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CODIGO DO PROCESSO - Livros Grátis

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Art. 111. De negação ou concessão ciefiança polo juiz de direito haverá recursopara aa lielaçôes, interposto por uni s o-ipjc* requerimento documentado com accYiidÂo «í;i culpa (ISO).Art. 112. Sõ o téo quebrar a fiança,perderá metade da quantia afiançada; anxwma pena será repetida a cada reincidência(131).(13fl Sobre o recurso tU drcivk» que concede ou de-■rf»* fiança, e de sen «rWtramínio, vide «oia ao art. S9Â.(131) A fiança M Jurara quebrada :1.* Quando o néo deitar de comparecer nas sessões doJury. alo sendo dispensada pelo juiz de direito por jusucausa.2." Qoando o réo, depois de afiançado, corometter de-Melo de ferimento, oteaaa pbjsíca, a a,injuria on damna contra o queixoso oa dmnociaote, —?eaaira o presidente do jury ou proinoior publico. —Lei de3 de Dnsnabra U« 1841. art. «8.PeJo quebramento da fiança o réo pendera metade damulta aubslituitiva da pena, iatoé, daqurlla quantia quelo juiz aoeresceaia ao orb.tratnento dos peritos, na formaIdo art. 100 do Código ajo Prooesw Criuilaal. O juii quedeclarar o quebramento dará 1 logo iodas as providenciaspara que seja capturado o • réo o qual fica «ajeito a ser julgadod revelia, se ao tempo do juramento não tiver aindasido preso. Bm todo o caso, o resto da fiança fica sujeitoao que dispõem os artigos seguintes.—Dita Lei. art. 43.O réo perde a totalidade do valor da fiança, quandosendo condemnado por sentença irrevogável, fugir antes

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