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CODIGO DO PROCESSO - Livros Grátis

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367para deferir o juramento, apezar do que dispõe no art. 3»o Decreto n. 4302 de 28 de Dezembro de 1868, o qoa|refere-se unicamente aos juizes efleciivos.• Soa Magestade o Imperador, a quem foi presenteaquelle oflicio, visto o parecer da secção de justiça doconselho de Estado de 30 de Janeiro ultimo, houve porbem decidir que, no condido estabelecido entre essa presidênciae o juiz de direito da comarca de Castro, bemresolveu o antecessor de V. Ex., declarando a competênciado presidente da camará municipal, para deferirjuramento aos supplenles do juiz municipal: o que communicoa V. Ex. para >ua inlelligencía.• Deos guarde a V. Ex.—Barão da» Três Barrai.—Sr.presidente da província do Paraná.»No de 17 do mesmo mczlê-sc o seguinte: ■Aio de Janeiro, 16 de Fevereiro de 1871.«Illin. c Exm. Sr.—Levei a aagusta presença de SuaMagestade o Imperador o oflicio dessa presidência, h. 27de 19 de Dezembro do anuo próximo passado, com umacópia da portaria de 17 do referid i mes e anno; na qualV. Ex., ponderando que não tinhão a idoneidade precisaos cidadãos nomeados a 21 de Setembro supplenles dosjuizes municipaes dos termos desta província, para serviremno quatriennio que lia de começar a 21 de Março futuro, eentendendo que o Decreto n. 2012 de á de Novembro de1857 não coarctou a acção dos presidentes de província,quando declara no art. 7° que, uma vez feitas asnomeações dos supplenles dos juizes municipaes, nenhumaoutra possa ter lugar senão nos três casos ahi expressamentemencionados, resolvera cassar as que fizera O vicopresidenle,seu antecessor, embora os nomeados já tivessemprestado juramento.• E o mesmo Augusto S^nbor, visto o parecer da secçãode justiça do conselho de Estado de 8 do corrente, houvepor bem mandar declarar que, estando juramentados einstituídos os referidos supplenles. não podia a sua nomeaçãos*r revogada sem violação da independência dopoder judiciário, da qual o prazo de quatro ânuos é uma

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