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CODIGO DO PROCESSO - Livros Grátis

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287art. 2", § 10 do Regai, de 24 de Julho d» 1845 exceder oprazo de seis dias, o excesso deste prazo importa umconstrangimento illegal susceptível de habeas corpus,porquanto a instituição do habeas corpus, que é a maiorgarantia da liberdade individual, não pode deixar de tera amplitude que lhe dá o art. 3ZiO do Cod. do Proc, sendo,portanto, applicavel a todo e qualquer constrangimentoillegal, ou provenha elle de autoridade administrativa, oude autoridade judiciaria, com a única excepção da prisãomilitar, na qual se comprehende o recrutamento, porqueesta excepção se funda na especialidade necessária a forçamilitar, especialidade reconhecida na Const. do Império.— AT. de 30 de Agosto de 1865.O Av. de k de Fevereiro de 183A diz, entre outrascousas, que o ter sido concedida ordem c'e habeas corpuse o ter-se mandado soltar o .paciente por se suppúr o processoevidentemente nullo, não basta para que a outrose proceda, pois que, se o juiz do processo não reconhecera nullidade, deverá proseguir para julgamento docriminoso, embora solto.Vide em relação á prisão para recrutamento os Avs.de 30 de Outubro de 1868 e 92 de 10 de Fevereiro de1889, e o Acc, da Relação da Corte de 6 de Outubro de1868, na Revista Jurídica desse anno, 2* rol., pag. 214,O Av. n. 160 de 17 de Junho de 1870 declara queuma vez preso um individuo por crime inafiançavel, einiciado o processo, só pôde ser solto em virtude da sentençafavorável, ou de habeas corpus.Pedindo Manoel José Pereira ao Tribunal da Relação daCorte habeas corpus para o seu escravo José, que eraconservado na prisão por não terem sido pagas as despezasde comedorias e carceragem, durante o tempo emque o mesmo curaprío uma sentença, depois de decidiro tribunal que se tomasse conhecimento da petição, apesarde ser escravo:o paciente, mandou pô-lo em liberdade.*-*Acc. n. 191 de 31 de Janeiro de 1871.A mesma Relação em 28 de Março do mesmo aono,,no feito o. 193, não conheceu da petição de habsas corpus

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