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CODIGO DO PROCESSO - Livros Grátis

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416para poder fazer a applicação do direito(42).(42) Vide art. 307 c seguintes do Reg. de 31 de Janeirode 1849....pois aos juradas somente compete conhecer e resolversobre a existência de factos e de suas circumstancias,sem attenção ao direito, cuja apreciação e applicaçãopertence ao juiz presidente do jury.—Acc. doSup.Trib. de 23 de Maio de 1863, recorrente Prudencio Rodriguesde Almeida e recorrida a justiça...., pela nullidade manifesta em que se acha formuladoo quesito relativo á cumplicidade, propondo-se nelle aojury a questão vaga e indeterminada—se a ré concorreudirectamente para a morte de Cecília Maria Ignacia, quando,segundo os princípios fundamentaes do processo e a expressadisposição dos arts. 68 e 63 da Lei de 3 de Dezembrode 1841, devera o juiz de direito propor questõesde facto necessárias para poder elle fazer applicação dodireito, a saber: deveria ter submeti ido com precisão ádecisão dos Jurados os factos demonstrativos da coniplicidade,isto é, a existência ou não existência de tal outaes factos positivos que particularisassem e demonstrassema maneira por que diz-se ter a aceusada concorrido directamenteou cooperado para a perpetrarão e consummaçãodo crime.—Acc do mesmo Tribunal, de 80 de Abril de1864, recorrente Cândida Ignez, recorrida a justiça.Assim também já havia explicado o Trib. no Acc. de3 de Junho de 1863, revista n. 1749, e no mesmo sentidoexpoz a Relação da Corte, no Acc de 15 de Junhode 1866, app. n. 5386.O presidente do jury deve, nos quesitos que formularpara o conselho, propor as questões de facto e não aconclusão que elle deve deduzir das respostas do conselho.—Supr. Trib., Acc. de 17 de Agosto de 1870, revista n.2032.Por Acc de 15 de Setembro de 1871, na app. crim. n.7063, a Relação da corte mandou os réos á novo jury portê-los o juiz de direito comprehendido no mesmo quesito.

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