13.07.2015 Views

CODIGO DO PROCESSO - Livros Grátis

CODIGO DO PROCESSO - Livros Grátis

CODIGO DO PROCESSO - Livros Grátis

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

t257Art. 302. Julgando-se na Relação procedenteo recurso por se não terem guardadoas fórmulas prescriptas, formar-se-hanovo processo na subsequente sessão comretardada pela falta de pagamento das castas, as quaespoderáõ ser cobradas executivamente.—Dita Lei, art. 98.Os juizes de direito devem receber a appellaçáo interpostanos casos do art. 301 do Cod. do Proc. Crim. semque tcnbão de examinar e decidir, para admjui-la ounega-la, se ella tem por fundamento alguma das condiçõesdo referido artigo, porquanto decidir o juiz de direitose é cabida a appellaçáo nòs termos do art. 301 doCod. do Proc. é julgar a appellaçáo, é tornar-se o juizsupremo delia, e. muitas vezes juiz em causa própria,.porque — 1°, bem pôde ser êlie a causa de se não guardaremas formulas gubsianciacs do processo; 2°, é eile•quem se não conforma com a decisão do jury; 3", é eilequem impõe a pena não declarada na lei, — e taes sãoos três casos da appellaçáo conforme o citado artigo.—Ai. de 11 de Janeiro de 185/j.Vide o Acc do Sup. Trib. em nota ao art. A01 do Reg.■de 31 de Janeiro de 1842.O Supremo Tribunal de Justiça no Acc. de 20 de Novembrode 18a9, recorrente a Justiça e recorridos Joaquim -José Barboza e o padre Alexandre Francisco CerneionVerdexa, diz: que se concede a revista por injustiça notóriado Acc a 11., que, julgando nullo o processo, mandoudar baixa na culpa aos recorridos, condemnados pelasentença dos jurados a II.; porquanto, competindo tãosomente ás Relações em sentenças taes o julgar procedenteo recurso e mandar proceder a novo jury, comoclaramente se deprebeude dos arts. 301 e 302 do Cod.do Proc Crim., exceden sem duvida a Relação os limitesde sua jurisdicção, annuliando o processo, e absolvendo osrecorridos.c. p. 17

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!