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CODIGO DO PROCESSO - Livros Grátis

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238das peças denunciadas, sendo a accusaçaode abuso de expressão de pensamento (242).Art. 273. Sc fôr affirniativa só quanto aoabuso, mas negativa quanto a ser criminosoo. accusado, o juiz de direito oabsolverá, c o mandará immcdiatamentesoltar (se tiver sido posto em custodia);mas ordenará a suppressao das peças denunciadas,sendo a accusaçào de abuso deexpressão do pensamento.(2)2) Ao juiz de direito pertence a applicaçõo dapena, a qual deverá ser no gráo máximo, médio oumínimo, segundo as regras de direito, á vista das decisõessobre o facto proferidas pelos jurados.—Art. 57 daLei de 3 de Dezembro.O juiz de direito appellará ex-olticio se entender que •jury proferiu decisão sobre o ponto principal da causa,contraria á evidencia resultante dos debates, depoimentose provas perante elle apresentadas ; devendo em tal casoescrever ao processo os fundamentos de sua convicçãocontraria, para que a Relação, á vista delias, decida se acausa deve ou não ser submettida a novo jury. Nem oréo, nem o aceusador ou promotor terão direito desollicitar este procedimento da parle do juiz de direito, oqual não o poderá ler, se, Immediatamente que as decisõesdo jury forem lidas em publico, elle não declarar|que appcllará ex-oflicio, o que será declarado pelo escrivãodo jury.—Dita Lei, art. 79, | 1*.Também appellará ex-officio o juiz de direito, se apena applicada for de morte ou de galés perpetuas.—DitaLei, art. 79, 8 2 o .

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