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CODIGO DO PROCESSO - Livros Grátis

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406os afiançados antes de obterem contramandadoou mandado de soltura,âssigna-ráõtermo de comparecimento perante o jury,independente de notificação, em todas assubsequentes reuniões, até serem julgadosafinal, quando não consigâo dispensa decomparecimento (36).Art. 40. Aos fiadores serão dados todos osauxílios necessários para a prisão do réo,qualquer que seja o estado do seu livramento:1.° Se elle quebrar a fiança.2.* Se fugir depois de ter sido condemnado.Art. 41. Querendo o fiador desistir dafiança, poderá notificar o afiançado para(36) Os arts. 39 da Lei de 3 de Dezembro de 18fll e30-2 do Reg. de 31 de.Janeiro de 18&2, impondo aos réosafiançados a obrigação de assignarem termo de comparecimentoperante o jury, se referem só aos crimes dacompetência desse tribunal, e nos da competência dosjniesz de direito, ou de outra qualquer autoridade quetambém tenha a jurisdicção definitivamente, esse termodeve ser assignado nas audiências dos respectivos juízos.—Av. de 10 de Junho de 1862.

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