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2. Protocolos e softwares<br />

que possível e legalmente permitido, serão garantidos que os dados sejam liberados para o<br />

público de forma a torná-los dados fáceis de encontrar, acessar e utilizar.<br />

O documento inclui ainda a publicação de ferramentas, de repositórios para informação,<br />

publicação de melhores práticas, a implementação de políticas de dados abertos nos órgãos,<br />

além do estabelecimento de metas de desempenho e a produção de relatórios trimestrais para<br />

permitir a avaliação e o monitoramento do cumprimento das metas.<br />

Em 19 de junho de 2013, os líderes dos países do G8 assinaram o documento “G8 Open<br />

Data Charter” (Carta de Dados Abertos do G8, ou simplesmente “ODC”), além de um documento<br />

técnico anexo com o objetivo de orientar melhorias da governança, do accountability,<br />

da promoção do desenvolvimento e inovação (Gov.uk, 2013a e 2013b).<br />

O ODC define cinco princípios para ação estratégica dos membros do G8. Estes<br />

incluem a expectativa de que todos os dados do governo sejam publicados de forma aberta<br />

como padrão, ao lado da melhoria da qualidade, aumento da quantidade e possibilidade de sua<br />

reutilização. Membros do G8 também identificaram 14 áreas prioritárias — da educação ao<br />

transporte, passando pela saúde, justiça e combate ao crime (<strong>Machado</strong>, Craveiro, Angélico &<br />

Martins, 2014: 82-83).<br />

O objetivo por trás do ODC é assegurar que os dados estarão <strong>livre</strong>mente disponíveis e<br />

legíveis tanto para seres humanos, como para máquinas. Com isso, espera-se aumentar a<br />

transparência, tornar a governança mais eficiente e estimular a inovação social com uso de<br />

informação pública.<br />

A expectativa dos países firmantes do ODC é que todos os dados do governo passariam<br />

a ser abertos por padrão até o final de 2015. Além disso, seriam publicados num portal nacional<br />

de modo que possam ser facilmente localizados e baixados. Também previa um registro de<br />

dados com listagem dos arquivos e seus metadados e uma interface de programação de aplicativos<br />

(API) para os desenvolvedores.<br />

Com relação às licenças, os dados devem ser liberados sob licenças abertas para evitar<br />

quaisquer bloqueios ou restrições para o reuso das informações.<br />

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