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3. Conteúdos<br />

nhos, gravações de som, fotografias, pinturas, etc. Cabe acrescentar que um trabalho é protegido<br />

legalmente em todos os meios em que possa ser exprimido (cantado ou recitado, por<br />

exemplo) e assim como todos os usos derivados (por exemplo, obras teatrais ou musicais a<br />

partir de adaptações de livros). No caso das patentes, 95 a proteção se aplica ao resultado de<br />

uma invenção. Esta deve ser nova, útil e aplicável a processo industrial. A patente exclui<br />

outros de poder produzir, usar, vender, oferecer ou importar a invenção. De fato, a patente não<br />

obriga o registrante a colocar em prática sua invenção, mas de excluir outros de usá-la.<br />

3.3.2 A evolução da “propriedade intelectual”<br />

No sistema convencional — antes do surgimento da internet — de distribuição de obras<br />

literárias, visuais ou musicais, para divulgar seu trabalho o autor deve recorrer a alguém que<br />

edite, distribua e promova a obra. É este quem possui os meios de produção para fixar a criação<br />

em suportes físicos e assim fazer sua distribuição a partir de cópias “originais”. Somente<br />

as cópias legais podem ser comercializadas no mercado.<br />

O princípio dessa relação criador-editor se baseia numa espécie de casamento de interesses.<br />

Em troca da difusão da obra e um possível ganho financeiro, o autor transfere ao editor<br />

seus direito autorais para que explore sua comercialização. Essa transferência é em geral<br />

exclusiva, estabelecendo um monopólio da comercialização. Sem nenhuma concorrência na<br />

produção, o editor pode fixar o preço que quiser, o que tende a ser o mais elevado possível. 96<br />

O monopólio confere o poder de excluir do acesso todos aqueles que não podem pagar,<br />

que em geral são as camadas mais pobres e vulneráveis da população, e na prática os que mais<br />

precisam de acesso a cultura e conhecimento. Outra consequência disso é que o produtor pode<br />

também simplesmente deixar de produzir a obra, ao mesmo tempo em que também impeça<br />

outros de o fazer. 97<br />

95 O termo patente provém de carta de patente, instrumento legal assinado por um monarca ou governante<br />

garantindo um direito, status ou monopólio para uma atividade comercial (Wikipedia, 2015b). Por sua vez, o<br />

termo royalties tem sua origem na concessão real (royal) para garantir um privilégio de exploração.<br />

96 Cabe dizer que a mesma lógica se aplica às patentes, com a diferença que essas últimas são utilizadas mais<br />

para criar reservas de mercado, afastar concorrentes, Na maior parte dos casos, utiliza-se a patente para<br />

bloquear ou dificultar o desenvolvimento de certo produto por um concorrente. Segundo o “Carnegie<br />

Survey”, uma extensa pesquisa realizada junto a gerentes de Pesquisa e Desenvolvimento de 1478 empresas<br />

da indústria manufatureira dos Estados Unidos, as principais razões para patentear produtos são prevenir<br />

copias (95,8%) e bloquear o acesso a outras empresas (81,8%) (Cohen, Nelson & Walsh, 2000).<br />

97 Esse foi o caso dos livros técnico-científicos de uma amostra da bibliografia básica de cursos de graduação<br />

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