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3. Conteúdos<br />

Até a produção deste trabalho, a consulta tinha se encerrado e estava sendo feita a análise<br />

das contribuições e a discussão interna na administração. Assim, a política de licenciamento<br />

<strong>livre</strong> da prefeitura ainda estava em processo de construção.<br />

Cabe destacar a existência de um processo participativo, que incluiu audiência pública e<br />

que, juntamente com a Consulta Pública, permitiu ouvir diversos atores da sociedade civil.<br />

Geralmente, processos de definição de licenças para conteúdos produzidos pela administração<br />

pública, embora sejam de interesse da sociedade, são tratados como um assunto puramente<br />

técnico e abordado unicamente sob a perspectiva do serviço público e não do cidadão.<br />

3.8.1.4 Acesso à Informação e proteção à privacidade<br />

A proteção à privacidade, por razões legítimas, pode constituir-se como uma barreira<br />

para a abertura de informações públicas. Por isso, faz-se necessário o estabelecimento de<br />

regras para evitar danos quer seja ao cidadão, como à administração pública.<br />

A proteção à privacidade ainda é muito fraca no Brasil. A privacidade aparece como um<br />

direito fundamental no art. 5 da Constituição Federal, mas tendo uma importância apenas<br />

principiológica, sem efetividade na prática por falta de regulamentação. O Projeto de Lei de<br />

Proteção de Dados Pessoais (MJ, 2015), de iniciativa do Ministério da Justiça, que esteve sob<br />

consulta pública até junho de 2015, pode mudar esse cenário caso venha a ser aprovado.<br />

Em diversos países, o direito à privacidade é visto como um direito fundamental, sendo<br />

regulado por leis específicas — como a de proteção de dados (Inglaterra), acesso à informação<br />

(Inglaterra) e Comunicações Eletrônicas (Canadá e Inglaterra) — ou associado ao direito<br />

constitucional de liberdade de expressão (Estados Unidos). Austrália (Austrália, 1998;<br />

OICNT, 2007), EUA (US, 1974) e Canadá (Canadá, 1983) possuem legislação específica<br />

sobre privacidade. Já na União Europeia está abrangido na Declaração Europeia de Direitos<br />

Humanos. Na Alemanha (Deutschland, 1990), o direito à privacidade é garantido constitucionalmente<br />

(“Recht auf informationelle Selbstbestimmung” — direito pessoal de controle de<br />

informação), além de haver uma lei Federal específica para proteção de dados.<br />

A maior parte dessa legislação enfatiza a privacidade como um direito individual da<br />

esfera privada e/ou como um valor coletivo ou direito humano, tendo como foco principal a<br />

proteção do cidadão e o controle sobre o registro, armazenamento, processamento, tratamento<br />

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