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3. Conteúdos<br />

tivos, alguns bem conhecidos como Ação Educativa, Instituto Paulo Freire e IDEC, a comunidade<br />

REA do Brasil se articulou para elaborar dois projetos de lei, um no Estado de São Paulo<br />

e outro federal.<br />

O projeto paulista, PL 989/2011 (São Paulo, 2011), propunha instituir uma política de<br />

disponibilização de recursos educacionais comprados ou desenvolvidos por subvenção da<br />

administração direta e indireta estadual. Ele estipulava que tais conteúdos fossem licenciados<br />

de modo a permitir a <strong>livre</strong> utilização, cópia, distribuição, download e a redistribuição desde<br />

que preservando o direito de atribuição do autor e para utilização com fins não comerciais.<br />

Depois de uma campanha de conhecimento, o PL 989/2011 foi aprovado pela assembleia<br />

legislativa de São Paulo. No entanto, terminou sendo vetado em sua totalidade pelo governador<br />

Geraldo Alckmin (PSDB). Ativistas e especialistas da área atribuem o veto ao lobby de<br />

editoras (Observatório da Educação, 2014).<br />

Tramitando na Câmara dos Deputados há 5 anos, o PL 1513/2011 (Câmara, 2016)<br />

avança a passos lentos. Mesmo submetido pelo deputado Paulo Teixeira — importante liderança<br />

do PT —, ele dá sinais de que terá dificuldades de vencer o lobby das editoras. O PL<br />

precisa ser aprovado em três comissões: as de Educação (CEC), Cultura (CCULT) e Constituição<br />

e Justiça (CCJ). Cabe lembrar que o Anteprojeto de Lei do Senado n o 387/ 2011<br />

(Senado, 2011), que estipulava que a produção técnico-científica pelas instituições públicas de<br />

educação superior fossem disponibilizadas em acesso aberto teve parecer negativo na Comissão<br />

de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado. Antes ele havia sido aprovado<br />

pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação, Inovação e Informática, com base em<br />

parecer do senador Cristovam Buarque (PT-DF). No CCJC, o relatório assinado pelo senador<br />

do PSDB Álvaro Dias alega que o projeto é inconstitucional, pois seria competência privativa<br />

do Presidente da República “dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento<br />

da administração federal” (CCJC, 2013: 6-7). O senador do PSDB também argumenta que o<br />

projeto “afeta a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial<br />

das universidades e das instituições de pesquisa científica e tecnológica” (idem, ib.: 7),<br />

garantidas no artigo 207 da Constituição. Por fim, o senador cita a Lei de Acesso à Informação<br />

(12.527/2011), que impõe a condição de sigilo à informação sempre que esta seja imprescindível<br />

à segurança da sociedade e do Estado (idem, ib.: 7). Baseado em interpretações bas-<br />

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