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3. Conteúdos<br />

de órgão e comissão competentes para isso 164 . Partindo do pressuposto que há um crescente<br />

consenso de que a proteção da privacidade na era da informação é contextual (Nissenbaum,<br />

2009), esse é tema não pode ser esgotado, pois requer um tratamento permanente.<br />

Cabe ressaltar que, salvo exceções muito específicas, não cabe proteção à privacidade<br />

com relação à informação nominal sobre beneficiários de proventos, ajudas pecuniárias e<br />

benefícios sociais, assim como receptores de qualquer pagamento por prestação de serviço<br />

junto a entes públicos. A regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI) pelo Governo<br />

Federal, assim como pelo CNJ, no judiciário, entre outras, tem indicado o prevalecimento do<br />

acesso público a tais informações. Mesmo antes da aprovação da LAI, por exemplo, já era<br />

possível ver o nome de todos os beneficiários do programa Bolsa Família. Tais medidas<br />

aumentam a possibilidade do controle social no combate à corrupção.<br />

3.9 Governo Aberto e participação social<br />

Governo Aberto (Open Government) é um termo novo, usado para se referir a um conjunto<br />

de práticas de abertura por parte de governos à participação social, ao acesso à informação<br />

e à colaboração. Ele passou a ser mais amplamente disseminado em dezembro de 2009,<br />

quando o governo federal dos Estados Unidos publicou a chamada de diretiva de Governo<br />

Aberto (US, 2009), constituída por quatro eixos: i) a publicação de dados governamentais em<br />

formatos abertos e reutilizáveis, ii) a melhoria na qualidade da informação pública, iii) a criação<br />

e institucionalização de una cultura de Governo Aberto, e iv) a criação de um marco normativo<br />

para o Governo Aberto.<br />

Pouco antes, na Europa, ativistas e organizações da sociedade civil, de maneira participativa<br />

e através das redes sociais, elaboraram uma declaração aberta (“The Open Declaration”)<br />

em que pediam mais transparência, participação e empoderamento junto ao governo e<br />

serviços públicos. O princípio da transparência, envolvia a oferta de informação clara e atualizada<br />

em formatos abertos, padronizados e reutilizáveis. Por participação incluía a possibilidade<br />

de intervenção da cidadania em todas as atividades governamentais e que o Governo<br />

passasse a ser avaliado por sua capacidade de promover a cooperação com cidadãos. E o<br />

164 Trata-se da criação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.<br />

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