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3. Conteúdos<br />

Com a intenção de facilitar a aprovação, os detalhes técnicos foram deixados para a<br />

regulamentação posterior da lei, estabelecendo-se um prazo de seis meses para sua entrada em<br />

vigor, período esse em que seria possível definir: i) uma possível atualização do valor a ser<br />

cobrado dos provedores de acesso; ii) as condições e informações necessárias à formação e<br />

autorização das Organização de Gestão Coletiva Digital; iii) a repartição de receitas entre os<br />

diversos tipos de obra; e iv) os critérios de aplicação dos recursos destinados à produção e<br />

promoção da diversidade de conteúdo.<br />

Os desafios para a legalização do compartilhamento são principalmente o sistema de<br />

aferimento, a forma de distribuição e a privacidade dos usuários. Enquanto a lei tramita ou até<br />

a sua regulamentação, espera-se que o governo crie um grupo de trabalho para definir as tecnologias<br />

e métodos mais adequados ao funcionamento do sistema.<br />

Em 2011, com a saída do Ministro da Cultura (MinC), Juca Ferreira, que era favorável<br />

às pautas dos movimentos de “cultura <strong>livre</strong>” e a entrada da ministra Ana de Holanda, a campanha<br />

perdeu sua força. Uma das primeiras medidas da ministra Ana de Holanda — com assumiu<br />

com apoio de entidades de arrecadação de direito autoral — foi remover as licenças Creative<br />

Commons do site do ministério, rompendo um movimento de abertura que o ministério<br />

havia iniciado em meados de 2005, desde a posse de Gilberto Gil.<br />

Em setembro de 2012, com a posse da ministra Marta Suplicy, foi retomada a “pauta<br />

digital” do MinC. O texto do Projeto de Lei lhe foi entregue em maio de 2013. A expectativa<br />

era que o governo, com a maior bancada no parlamento, apoiasse a proposta — outro caminho<br />

seria submetê-la ao congresso através de qualquer deputado, mas com menos chances de<br />

êxito. Apesar do acolhimento positivo, a devolutiva não-oficial do governo era de que a discussão<br />

sobre a proposta de legalização do compartilhamento digital deveria aguardar a aprovação<br />

do Marco Civil da Internet, em 2014 (Brasil, 2014).<br />

As propostas citadas exemplificam a busca por mudança ou flexibilização das leis de<br />

modo a ampliar os limites e exceções sobre a legislação que regula o direito autoral. Essas<br />

formas mais brandas de adequação do marco jurídico permitiriam ampliar os usos não comerciais<br />

e/ou educacionais de conteúdos protegidos no âmbito digital. Esse foi o caso do Brasil,<br />

que desde 2007 discute uma Reforma na Lei de Direito Autoral, tendo sido realizados seminários<br />

e uma consulta pública com tal propósito.<br />

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