tese-livre-docencia-Jorge-Machado
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3. Conteúdos<br />
Cabe dizer que “domínio público” não é uma licença. Mas o autor de uma obra pode<br />
declará-la como de domínio público, disponibilizando-a para múltiplos usos 157 .<br />
As licenças Creative Commons podem ser utilizadas para praticamente qualquer tipo<br />
de conteúdo protegido por direito autoral. Já as licenças GPL, LGPL (“copyleft”) e BSD são<br />
adequadas para software. Por fim a FDL é para documentação de software.<br />
Existem outros tipos de licença, inclusive licenças-manifestos, que visam garantir ou<br />
permitir as mesmas liberdades apresentadas no quadro acima. Mas não é objetivo desse trabalho<br />
fazer uma lista extensiva ou se aprofundar mais em questões técnicas.<br />
A Open Source Initiative é ao lado da FSF uma das referências mais importantes para<br />
licenças <strong>livre</strong>s de software. Através do cumprimento de dez princípios, é possível verificar se<br />
as diferentes licenças existentes aderem ao conjunto de características associadas as liberdades<br />
do SL:<br />
(I) Distribuição <strong>livre</strong>: a licença não deve restringir a distribuição do programa ou de programas<br />
dele derivados, e não deve requerer pagamento pelo uso do programa.<br />
(II) Código-fonte: o programa deve ser distribuído com o seu código-fonte, ou deve conter<br />
informações de como esse código-fonte pode ser obtido;<br />
(III) Trabalhos derivados: a licença deve permitir a confecção de programas derivados do<br />
original, a serem licenciados nos mesmo termos do licenciamento do software original.<br />
(IV) Integridade do código fonte original: a licença pode conter cláusulas que protejam a<br />
integridade original do programa, como a determinação de que trabalhos derivados devem<br />
possuir um nome diferente do original, desde seja permitida a distribuição das modificações<br />
em arquivos separados de código-fonte.<br />
(V) Não discriminação de pessoas ou grupos: o texto da licença não pode conter discriminação<br />
contra quaisquer pessoas ou grupos.<br />
(VI) Não discriminação contra campos de aplicação: o texto da licença não pode restringir o<br />
uso do programa a determinados tipos de aplicação ou em determinados tipos de negócios.<br />
(VII) Distribuição da licença: os direitos e deveres relativos ao programa devem ser aplicáveis<br />
para os quais o programa foi distribuído sem a necessidade de elaboração de novas<br />
licenças.<br />
157 A lei brasileira, à semelhança de outras, considera em seu artigo 27 os direitos autorais inalienáveis e<br />
irrenunciáveis (Brasil, 1998c).<br />
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