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3. Conteúdos<br />

Cabe dizer que o direito autoral não se aplica às ideias, procedimentos normativos, sistemas,<br />

métodos, projetos ou conceitos matemáticos normas, textos de tratados ou convenções,<br />

leis, decretos, regulamentos e atos oficiais, assim como aproveitamento industrial ou comercial<br />

das ideias contidas nas obras (Artigo 8 o da Lei 9610/1989).<br />

No caso da aplicação de direito autoral a obras produzidas por servidor de instituições<br />

públicas, essas exceções são ampliadas. Quando o objeto de proteção por direito autoral for<br />

produzido por atribuição do cargo ocupado ou em função deste, a titularidade é do Estado, a<br />

quem cabe garantir o acesso a tal obra 156 .<br />

3.8.1 Licenças Livres<br />

São chamadas de Licenças Livres aquelas que permitem oferecer mais liberdades aos<br />

usuários no que se refere ao uso das obras protegidas por direito autoral, flexibilizando o<br />

padrão pré-internet de “todos direitos reservados”. Exemplos dessas liberdades são as de distribuir<br />

cópias, permitir uso comercial, exigir citação ou que os termos da licença sejam mantidos<br />

nas versões da obra ou do material produzido a parir dela.<br />

No quadro abaixo, apresentamos uma visão geral das permissões de uso para cada uma<br />

das principais licenças <strong>livre</strong>s. As células estão coloridas com verde e vermelho para sinalizar<br />

as liberdades e restrições, respectivamente, aos usuários das obras licenciadas.<br />

156 Citamos decisão de plenária do TCU em disputa pela titularidade do direito autoral de obra produzida com<br />

recursos públicos. “Com efeito, o Poder Público precisa fazer uso irrestrito dos trabalhos intelectuais<br />

elaborados, à custa do erário, no interesse da Administração Pública. Essa prerrogativa conferida ao ente<br />

estatal para garantir o exercício efetivo dos direitos fundamentais - porque este é o objetivo da<br />

Administração Pública e dos produtos e serviços por ela oferecidos constitui a própria essência e razão de<br />

ser do Estado de Direito hodierno.” Diário da Justiça Federal – 1TRF - Ano III N 77 Brasília-DF.<br />

Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2011 - Publicação: quarta-feira, 27 de abril de 2011, pp. 115-<br />

120.<br />

195

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