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tese-livre-docencia-Jorge-Machado

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3. Conteúdos<br />

(VIII) A licença não deve ser específica a um produto: os direitos e deveres relativos ao<br />

programa não devem depender dele estar sendo distribuído no âmbito de uma determinado<br />

pacote ou distribuição.<br />

(IX) A licença não pode restringir outros programas: a licença não pode prever restrições<br />

sobre outros softwares distribuídos conjuntamente com o software <strong>livre</strong>, ou seja, não pode exigir<br />

que esses softwares também sejam <strong>livre</strong>s.<br />

(X) A licença não deve restringir tecnologias: a licença não deve restringir o uso do<br />

software a uma determinada plataforma, tecnologia ou interface. (OSI, 2007).<br />

Uma licença de dados abertos deve permitir que a informação possa ser reutilizada,<br />

recombinada e publicada. Deve também permitir que seja convertida em outros formatos de<br />

arquivos e outros suportes, além do digital. A permissão para uso comercial também é muito<br />

positiva, pois pode incentivar a inovação e ganhos sociais e econômicos.<br />

3.8.1.1 Políticas de licenças para bases de dados<br />

No que se refere à proteção do direito autoral a bases de dados, seu estabelecimento está<br />

no inciso XIII do art. 7o da Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/98). Colocada ao lado de coletâneas,<br />

compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, sua proteção surge sempre que<br />

houver trabalho de criação intelectual na “seleção, organização ou disposição de seu conteúdo”.<br />

Considerando a letra da lei, dificilmente uma base de dados disponibilizada na web<br />

estaria fora da proteção legal da lei de Direitos Autorais. Por essa razão, torna-se necessária a<br />

definição de licença por parte do poder público.<br />

Existem também as licenças desenhadas para dados abertos. Há a Open Data Commons<br />

para bases de dados (OdbL 158 ), Open Data Commons para dados (ODC 159 ) e Open Data Commons<br />

Public Domain Dedication License (PDDL 160 ), que equivale ao domínio público. As<br />

duas primeira possuem variações para permitem ou não uso comercial e efeito viral.<br />

As licenças CC, descritas no quadro 12, também são aplicáveis para bases de dados.<br />

Inclusive são usadas por muitos portais de dados abertos, como os das cidades de Barcelona,<br />

Berlim, Montreal e de países como Austrália, Alemanha e Nova Zelândia, entre outros.<br />

158 Ver http://opendefinition.org/licenses/odc-odbl<br />

159 Ver http://opendefinition.org/licenses/odc<br />

160 Ver http://opendefinition.org/licenses/odc-pddl<br />

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