tese-livre-docencia-Jorge-Machado
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3. Conteúdos<br />
A maior parte da arrecadação no mercado digital no Brasil está concentrada nos downloads<br />
pagos e nos ringtones. No caso dos ringtones, a negociação se dá por contrato com base<br />
em valor fixo com empresas especializadas em sua produção, não havendo repasse pelo<br />
volume de vendas, por essa razão, foram excluídos do cálculo. Já a arrecadação com execução<br />
pública aparentemente aumentou com o contrato do Escritório Central de Arrecadação de<br />
Direitos Autorais (ECAD) com YouTube (ECAD, 2012b).<br />
As arrecadações com execuções na internet, download e e-books, tem pouca relevância<br />
com relação as de outras fontes. Com a legalização, de menos de 1% de participação, a arrecadação<br />
com o compartilhamento legalizado chegaria a cerca de 40% do total – tomando como<br />
base cobrança de R$ 0,50 mensais por conexão à rede.<br />
O projeto propõe que pelo menos 60% do valor seja destinado aos autores pessoas físicas<br />
(compositores, arranjadores, intérpretes, escritores, etc.). Para a gestão do sistema seria<br />
criada a “Organização de Gestão Coletiva Digital”. Essa organização contaria com representantes<br />
dos setores de música, audiovisual, artes visuais e texto, com poderes especiais de gestão<br />
destes recursos e especialmente constituídas para este fim. Também contaria também por<br />
representantes dos consumidores, da sociedade civil e do governo federal.<br />
Organizações Setoriais, por sua vez, seriam compostas por Organizações Profissionais<br />
representantes de cada uma de suas categorias profissionais individualmente consideradas e<br />
especialmente constituídas para este fim. Estas devem atender a critérios de transparência,<br />
publicidade, moralidade e eficiência.<br />
Dos valores arrecadados pela Organização de Gestão Coletiva Digital, 10% deveriam<br />
ser destinados ao Fundo Nacional de Cultura para a produção e promoção da diversidade de<br />
conteúdo. Outros 10% a um fundo para promoção do acesso domiciliar à internet em áreas<br />
carentes.<br />
A aferição e distribuição dos valores dependeria obrigatoriamente do Registro Digital de<br />
Obras, com as informações essenciais para individualização e identificação positiva da obra,<br />
incluindo sua descrição e metadados. Para o recebimento é obrigatório que a obra faça parte<br />
do Registro Digital de Obras. Por outro lado, o projeto prevê que autores e artistas, assim<br />
como pessoas físicas possam excluir quaisquer de suas obras de tal registro.<br />
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