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3. Conteúdos<br />

A maior parte da arrecadação no mercado digital no Brasil está concentrada nos downloads<br />

pagos e nos ringtones. No caso dos ringtones, a negociação se dá por contrato com base<br />

em valor fixo com empresas especializadas em sua produção, não havendo repasse pelo<br />

volume de vendas, por essa razão, foram excluídos do cálculo. Já a arrecadação com execução<br />

pública aparentemente aumentou com o contrato do Escritório Central de Arrecadação de<br />

Direitos Autorais (ECAD) com YouTube (ECAD, 2012b).<br />

As arrecadações com execuções na internet, download e e-books, tem pouca relevância<br />

com relação as de outras fontes. Com a legalização, de menos de 1% de participação, a arrecadação<br />

com o compartilhamento legalizado chegaria a cerca de 40% do total – tomando como<br />

base cobrança de R$ 0,50 mensais por conexão à rede.<br />

O projeto propõe que pelo menos 60% do valor seja destinado aos autores pessoas físicas<br />

(compositores, arranjadores, intérpretes, escritores, etc.). Para a gestão do sistema seria<br />

criada a “Organização de Gestão Coletiva Digital”. Essa organização contaria com representantes<br />

dos setores de música, audiovisual, artes visuais e texto, com poderes especiais de gestão<br />

destes recursos e especialmente constituídas para este fim. Também contaria também por<br />

representantes dos consumidores, da sociedade civil e do governo federal.<br />

Organizações Setoriais, por sua vez, seriam compostas por Organizações Profissionais<br />

representantes de cada uma de suas categorias profissionais individualmente consideradas e<br />

especialmente constituídas para este fim. Estas devem atender a critérios de transparência,<br />

publicidade, moralidade e eficiência.<br />

Dos valores arrecadados pela Organização de Gestão Coletiva Digital, 10% deveriam<br />

ser destinados ao Fundo Nacional de Cultura para a produção e promoção da diversidade de<br />

conteúdo. Outros 10% a um fundo para promoção do acesso domiciliar à internet em áreas<br />

carentes.<br />

A aferição e distribuição dos valores dependeria obrigatoriamente do Registro Digital de<br />

Obras, com as informações essenciais para individualização e identificação positiva da obra,<br />

incluindo sua descrição e metadados. Para o recebimento é obrigatório que a obra faça parte<br />

do Registro Digital de Obras. Por outro lado, o projeto prevê que autores e artistas, assim<br />

como pessoas físicas possam excluir quaisquer de suas obras de tal registro.<br />

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