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Desenvolvimento e Cidades no Brasil - Redbcm.com.br

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124<<strong>br</strong> />

DESENVOLVIMENTO E CIDADES NO BRASIL<<strong>br</strong> />

Contribuição para o Debate so<strong>br</strong>e as Políticas Territoriais<<strong>br</strong> />

a política nacional de habitação popular, e a carência de recursos limita as tentativas de<<strong>br</strong> />

avanços a iniciativas próprias dos gover<strong>no</strong>s estaduais e municipais.<<strong>br</strong> />

5 O Ministério das <strong>Cidades</strong> substitui a Secretaria Especial de <strong>Desenvolvimento</strong> Urba<strong>no</strong> da Presidência da República pelo Decreto<<strong>br</strong> />

n. 4.666/2003.<<strong>br</strong> />

A partir de 1995, a abertura de <strong>no</strong>vos empréstimos pelo Conselho Curador do FGTS<<strong>br</strong> />

fica condicionada às exigências <strong>no</strong>rmativas dos <strong>no</strong>vos programas – Promoradia e<<strong>br</strong> />

Prosaneamento –, os quais dificultam o acesso aos recursos por parte de vários estados e<<strong>br</strong> />

municípios devido à falta de capacidade de endividamento dos mesmos. As Cartas de Cré-<<strong>br</strong> />

dito Associativo e Individual, oferecidas pela Caixa Econômica Federal às famílias do mer-<<strong>br</strong> />

cado popular, apesar de preverem o subsídio, excluem as famílias de me<strong>no</strong>r renda. O Pro-<<strong>br</strong> />

grama de Arrendamento Residencial (Par), destinado a famílias <strong>com</strong> até seis salários míni-<<strong>br</strong> />

mos, só se torna viável àquelas <strong>com</strong> renda acima de três salários (Souza, 2007).<<strong>br</strong> />

A questão do subsídio torna-se mais explícita a partir da metade da década de 1990,<<strong>br</strong> />

quando o acesso à moradia para as famílias mais po<strong>br</strong>es passa a ser viabilizado pelo Pro-<<strong>br</strong> />

grama Habitar-<strong>Brasil</strong>, <strong>com</strong> recursos do Orçamento Geral da União (OGU). A partir de<<strong>br</strong> />

1998, o Banco Interamerica<strong>no</strong> de Investimentos (BID) incorpora-se ao programa, confe-<<strong>br</strong> />

rindo-lhe um <strong>no</strong>vo formato, em que prioriza os municípios e condiciona os investimentos<<strong>br</strong> />

em Urbanização de Assentamentos Sub<strong>no</strong>rmais (UAS) aos realizados <strong>no</strong> <strong>Desenvolvimento</strong><<strong>br</strong> />

Institucional (DI) do município beneficiário (Souza, 2007).<<strong>br</strong> />

Os critérios estabelecidos por esses programas são extensivos a todos os municípi-<<strong>br</strong> />

os. O Programa Habitar<strong>Brasil</strong>/BID, em especial, estabelece procedimentos burocráticos<<strong>br</strong> />

para a aprovação e liberação de verbas, mediante a Caixa Econômica Federal, os quais<<strong>br</strong> />

excluem a participação de vários municípios, além de acirrarem a disputa entre aqueles que<<strong>br</strong> />

pleiteiam os recursos do Programa, enquanto as necessidades habitacionais se avolumavam<<strong>br</strong> />

<strong>no</strong>s diversos municípios.<<strong>br</strong> />

[4º momento (a partir de 2003)] - Ministério das <strong>Cidades</strong><<strong>br</strong> />

O Ministério das <strong>Cidades</strong>, 5 criado em 2003, institui quatro secretarias nacionais –<<strong>br</strong> />

Habitação, Saneamento, Mobilidade Urbana e Programas Urba<strong>no</strong>s – visando articular as

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