Desenvolvimento e Cidades no Brasil - Redbcm.com.br
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DESENVOLVIMENTO E CIDADES NO BRASIL<<strong>br</strong> />
Contribuição para o Debate so<strong>br</strong>e as Políticas Territoriais<<strong>br</strong> />
tário fundiário muitos poderes <strong>no</strong> jogo da produção do espaço. Em relação a este ultimo<<strong>br</strong> />
aspecto, uma possibilidade de integração entre rural, urba<strong>no</strong> e rural-urba<strong>no</strong> ancora-se na<<strong>br</strong> />
discussão articulada so<strong>br</strong>e a função social da propriedade.<<strong>br</strong> />
Ao assumir o desafio da construção de uma <strong>no</strong>va Política de <strong>Desenvolvimento</strong> Urba<strong>no</strong>,<<strong>br</strong> />
o Gover<strong>no</strong> <strong>br</strong>asileiro reconheceu a necessidade de evidenciar a diversidade das relações<<strong>br</strong> />
existentes entre cidades e territórios, de modo a articular as políticas de desenvolvimento<<strong>br</strong> />
urba<strong>no</strong> e de desenvolvimento regional. No entanto, a materialização dessas políticas<<strong>br</strong> />
não tem incorporado as interfaces necessárias para promover um desenvolvimento mais<<strong>br</strong> />
equili<strong>br</strong>ado e socialmente justo de todo o território nacional. As especificidades regionais<<strong>br</strong> />
ainda são pouco diferenciadas <strong>no</strong> desenho da política nacional, fato que tem dificultado a<<strong>br</strong> />
implementação de políticas e instrumentos urbanísticos regulamentados a partir do Estatuto<<strong>br</strong> />
da Cidade (Lei 10.257/2001).<<strong>br</strong> />
O Estatuto da Cidade, ao indicar que os Pla<strong>no</strong>s Diretores devem tratar do conjunto<<strong>br</strong> />
do território municipal, poderá permitir estabelecer procedimentos de planejamento e intervenção<<strong>br</strong> />
que a<strong>br</strong>anjam tanto as estratégias de desenvolvimento urba<strong>no</strong> quanto as estratégias<<strong>br</strong> />
de desenvolvimento territorial. Essa abordagem só é possível se os processos espaciais<<strong>br</strong> />
forem observados para além das malhas legais e oficiais, ou seja, em uma escala regional.<<strong>br</strong> />
3. Uma Agenda para Fortalecer a Política de <strong>Desenvolvimento</strong> Urba<strong>no</strong><<strong>br</strong> />
A garantia de ple<strong>no</strong> cumprimento das funções sociais da cidade e da propriedade<<strong>br</strong> />
(urbana e rural), de modo que sejam enfrentadas as desigualdades socioterritoriais quanto<<strong>br</strong> />
a função social da cidade e da propriedade urbana está intimamente im<strong>br</strong>icada <strong>com</strong> a política<<strong>br</strong> />
fundiária. A conquista de instrumentos de acesso à terra e o reconhecimento do direito<<strong>br</strong> />
dos ocupantes po<strong>br</strong>es em áreas informais são elementos fundamentais para enfrentar as<<strong>br</strong> />
desigualdades socioterritoriais que caracterizam o <strong>no</strong>sso modelo de urbanização. Nesse<<strong>br</strong> />
aspecto, a exigência do Planejamento Territorial Integrado, a<strong>br</strong>angendo as zonas urbanas e<<strong>br</strong> />
rurais, é fundamental, principalmente se levamos em conta as formas de expansão urbana e<<strong>br</strong> />
as transformações dos imóveis <strong>com</strong> o desenvolvimento de atividades não agrícolas. Parte<<strong>br</strong> />
significativa dessas transformações refere-se aos parcelamentos clandesti<strong>no</strong>s ou irregulares<<strong>br</strong> />
em processos de urbanização predatória, <strong>com</strong> efeitos significativos em áreas de interesse<<strong>br</strong> />
ambiental.<<strong>br</strong> />
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