Desenvolvimento e Cidades no Brasil - Redbcm.com.br
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DESENVOLVIMENTO E CIDADES NO BRASIL<<strong>br</strong> />
Contribuição para o Debate so<strong>br</strong>e as Políticas Territoriais<<strong>br</strong> />
Pautado nas determinações do Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/01, inciso II<<strong>br</strong> />
do artigo 2º) de que a política urbana deve ser exercida <strong>com</strong><<strong>br</strong> />
gestão democrática por meio da participação da população e de<<strong>br</strong> />
associações representativas dos vários segmentos da <strong>com</strong>unidade<<strong>br</strong> />
na formulação, execução e a<strong>com</strong>panhamento de pla<strong>no</strong>s, progra-<<strong>br</strong> />
mas e projetos de desenvolvimento urba<strong>no</strong>.<<strong>br</strong> />
O Ministério das <strong>Cidades</strong> instituiu instrumentos e mecanismos para a gestão democrática<<strong>br</strong> />
das cidades, <strong>com</strong> destaque para a instalação do Conselho Nacional das <strong>Cidades</strong> e<<strong>br</strong> />
dos processos da primeira, segunda, terceira e quarta (em curso) conferência das cidades,<<strong>br</strong> />
realizadas na esfera federal, em estados e municípios.<<strong>br</strong> />
A elaboração do PlanHab contemplou, de um lado, as discussões dessas conferências<<strong>br</strong> />
das cidades, <strong>com</strong> suas diversas propostas para o desenvolvimento urba<strong>no</strong>, segundo os<<strong>br</strong> />
diferentes perspectivas regionais que levaram em conta aspectos socioambientais, culturais<<strong>br</strong> />
e socioeconômicos; e, de outro, inseriu <strong>no</strong> debate as organizações próprias, autô<strong>no</strong>mas e<<strong>br</strong> />
legítimas da sociedade civil, articuladas por meio de associações, movimentos sociais, fóruns,<<strong>br</strong> />
redes, sindicatos, federações, entidades empresariais, ONGs, Oscips, universidades e entidades<<strong>br</strong> />
profissionais, dentre outras formas coletivas de atuação, entendendo que as instâncias<<strong>br</strong> />
institucionalizadas de participação criadas pelo poder público não substituem essas organizações.<<strong>br</strong> />
Do ponto de vista de uma política habitacional que contemple a diversidade regional<<strong>br</strong> />
e dos municípios, parte-se do princípio que entre os principais mecanismos de produção<<strong>br</strong> />
dessas desigualdades socioterritoriais estão as forma de acesso à terra urbana e à provisão<<strong>br</strong> />
habitacional. A implantação das moradias em locais <strong>com</strong> melhores ou piores condições de<<strong>br</strong> />
acesso a serviços, equipamentos e infraestruturas urbanas define o maior ou me<strong>no</strong>r grau de<<strong>br</strong> />
apropriação das riquezas coletivas.<<strong>br</strong> />
Vale salientar que, em decorrência das desigualdades e em busca da abertura de<<strong>br</strong> />
espaços de participação, movimentos reivindicatórios articulam-se nacionalmente, tornando-se<<strong>br</strong> />
um dos principais interlocutores na questão da moradia, movimentos esses que foram<<strong>br</strong> />
responsáveis, inclusive, pelo primeiro projeto de lei de iniciativa popular que, após<<strong>br</strong> />
a<strong>no</strong>s de análise e aprovação <strong>no</strong> Congresso Nacional, deu origem ao Fundo Nacional de<<strong>br</strong> />
Habitação Interesse Social (FNHIS), um dos principais pilares do Sistema Nacional de<<strong>br</strong> />
Habitação de Interesse Social (SNHIS).