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Desenvolvimento e Cidades no Brasil - Redbcm.com.br

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136<<strong>br</strong> />

DESENVOLVIMENTO E CIDADES NO BRASIL<<strong>br</strong> />

Contribuição para o Debate so<strong>br</strong>e as Políticas Territoriais<<strong>br</strong> />

ção” 15 articula-se, portanto, <strong>com</strong> a idéia de que o custo para enfrentar<<strong>br</strong> />

o problema habitacional nas regiões metropolitana e <strong>no</strong>s municípios<<strong>br</strong> />

de maior dimensão é muito superior ao dos demais e que isto não se<<strong>br</strong> />

contrapõe <strong>com</strong> a necessária equidade que deve existir num sistema de<<strong>br</strong> />

subsídio. Nesta questão reside um aspecto central do enfrentamento<<strong>br</strong> />

do problema habitacional <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>.<<strong>br</strong> />

O subsídio localização é o valor adicional a ser concedido aos empreendimentos<<strong>br</strong> />

habitacionais localizados nas áreas mais centrais e consolidadas. Contudo, é importante<<strong>br</strong> />

ressaltar que, apesar da proposta implícita <strong>no</strong> subsídio, são limitadas as possibilidades do<<strong>br</strong> />

gover<strong>no</strong> federal quanto a garantir uma localização adequada dos projetos se os municípios<<strong>br</strong> />

não estiverem dispostos a isso. Cabe ao poder municipal, por meio de seus pla<strong>no</strong>s diretores<<strong>br</strong> />

e habitacionais, definir os locais onde é permitida e deve ser estimulada a implantação de<<strong>br</strong> />

<strong>no</strong>vos empreendimentos (Bonduki, 2009).<<strong>br</strong> />

O PlanHab propõe a implementação de uma política única, em termos nacionais, de<<strong>br</strong> />

concessão de subsídios, voltada para a <strong>com</strong>plementação da capacidade de pagamento das<<strong>br</strong> />

famílias, <strong>com</strong> parâmetros regionalizados, e que leve em conta as condições das famílias,<<strong>br</strong> />

atrelada a programas de financiamento. Essa política de recursos não onerosos deve<<strong>br</strong> />

contemplar a utilização articulada de recursos orçamentários federais – FNHIS, PSH, FDS<<strong>br</strong> />

– e das esferas estadual e municipal, bem <strong>com</strong>o alavancar os recursos onerosos e de descontos<<strong>br</strong> />

disponibilizados pelo FGTS (Ministério das <strong>Cidades</strong>, 2008 b).<<strong>br</strong> />

Para a definição de um modelo de política capaz de garantir o volume de subsídios<<strong>br</strong> />

de modo a atender à grande demanda reprimida, o PlanHab parte de dois cenários de<<strong>br</strong> />

investimentos: um realista, que prevê um incremento orçamentário de 0,6% para 1% do<<strong>br</strong> />

OGU (Orçamento Geral da União), e outro otimista, baseado na Proposta de Emenda<<strong>br</strong> />

Constitucional Moradia Digna, que vincula 2% do OGU para essa finalidade. Prevê, também,<<strong>br</strong> />

outros recursos oriundos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e do<<strong>br</strong> />

SBPE (Sistema <strong>Brasil</strong>eiro de Poupança e Empréstimos), embora a pretensão de que a<<strong>br</strong> />

principal fonte de recursos seja o OGU. E traz <strong>com</strong>o um objetivo do programa agilizar o<<strong>br</strong> />

projeto de repasse dos recursos destinados à produção que, atualmente, são transferidos<<strong>br</strong> />

para os estados e municípios. Nesse sentido, os critérios para a distribuição dos recursos<<strong>br</strong> />

15 Idem

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