O projeto polÃtico pedagógico como instrumento de mudança - Uneb
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estética, da sensibilida<strong>de</strong>, da política da igualda<strong>de</strong> e da i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>; garantir recursos<br />
financeiros e materiais necessários à execução do <strong>projeto</strong> político-pedagógico das escolas;<br />
superar o quadro <strong>de</strong> violência e <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong> social, através <strong>de</strong> propostas pedagógicas<br />
comprometidas com a solidarieda<strong>de</strong>, a paz e a justiça social envolvendo a comunida<strong>de</strong> nos<br />
processos <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão política; viabilizar parcerias com instituições públicas, privadas e ONGs<br />
que assegurem as ações <strong>de</strong> prevenção e atendimento das necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> todos os alunos, em<br />
consonância com o <strong>projeto</strong> político-pedagógico da escola; assegurar a inserção, <strong>de</strong> forma<br />
transversal, interdisciplinar e continuada, dos aspectos da vida cidadã no <strong>projeto</strong> políticopedagógico,<br />
sobretudo com referência aos temas: meio ambiente (Lei Ambiental, MMA,<br />
9795/99), drogas e sexualida<strong>de</strong> (Diretrizes para uma política educacional <strong>de</strong> prevenção ao uso<br />
<strong>de</strong> drogas e em sexualida<strong>de</strong> /MEC, série ETI 1 e 2) e garantir infra-estrutura física e<br />
pedagógica, no prazo <strong>de</strong> três anos, a todas as escolas, para atendimento a<strong>de</strong>quado a todos os<br />
alunos e cumprimento das metas contidas no Projeto Político-pedagógico da Escola.<br />
E para o Ensino Médio: assegurar a autonomia das escolas, tanto no que diz respeito ao<br />
<strong>projeto</strong> político pedagógico <strong>como</strong> à gerência <strong>de</strong> recursos mínimos para a manutenção do<br />
cotidiano escolar; adotar medidas para ampliar a oferta diurna e manter a oferta noturna,<br />
garantindo atendimento e permanência aos alunos, com proposta pedagógica a<strong>de</strong>quada a cada<br />
realida<strong>de</strong>; implementar e consolidar o <strong>projeto</strong> político-pedagógico <strong>de</strong> cada unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ensino,<br />
i<strong>de</strong>ntificado com a concepção <strong>de</strong> escola <strong>de</strong>mocrática inclusiva e que ressignifique a formação<br />
<strong>de</strong> indivíduos críticos e participativos, assegurando a inserção <strong>de</strong> aspectos da vida cidadã, <strong>de</strong><br />
forma transversal, interdisciplinar e continuada abordando temas <strong>como</strong> Educação Ambiental<br />
(Lei Ambiental MMA, 9795/99) e drogas e sexualida<strong>de</strong> (Diretrizes para uma política<br />
educacional <strong>de</strong> prevenção ao uso <strong>de</strong> drogas e em sexualida<strong>de</strong>/MEC, série ETI 1 e 2).Plano<br />
Estadual <strong>de</strong> Educação, 2006, p.19,20,21,22,28 e 29).<br />
Tais objetivos constituem-se em conquistas dos profissionais <strong>de</strong> educação que participaram<br />
do processo <strong>de</strong> discussão e elaboração da referida LEI visando a melhoria da qualida<strong>de</strong> da<br />
educação no nosso Estado. Contudo, somente a existência da Lei não se constitui em garantia<br />
para sua consolidação nas unida<strong>de</strong>s escolares, a comunida<strong>de</strong> educativa precisa <strong>de</strong> organizar<br />
para exigir da Secretaria <strong>de</strong> Educação do Estado medidas concretas para que a Lei seja<br />
cumprida e o PPP seja um <strong>instrumento</strong> <strong>de</strong> organização escolar.