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Direito à Memória e à Verdade - DHnet

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DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADEAtualmente, o processo está na fase de apreciação do mérito. Se aComissão Interamericana entender que não existem avanços internossuficientes sobre a questão, pode emitir relatório com recomendaçõesa serem cumpridas pelo Brasil, sob pena de o caso ser encaminhadoà Corte Interamericana de <strong>Direito</strong>s Humanos. Sediada na Costa Rica,essa instância internacional é reconhecida oficialmente pelo Estadobrasileiro e, ao julgar casos semelhantes sobre outros países, foi responsável,por exemplo, pela revogação da lei de anistia arquitetadapor Augusto Pinochet no Chile.Em 2001, foram abertos três inquéritos civis públicos para tratar especificamenteda questão do Araguaia. Pelo Ministério Público Federalde São Paulo, o inquérito nº 03/2001; pelo Ministério Público doPará, o de nº 01/2001; pelo Ministério Público do Distrito Federal,o de nº 05/2001. Esses inquéritos são originários de trabalhosconjuntos que foram desenvolvidos pelos três órgãos do MinistérioPúblico Federal na coleta de informações sobre a Guerrilha do Araguaia.Seu objetivo era reunir informações que permitissem identificareventuais locais de sepultamento das pessoas mortas duranteos combates e produzir documentos oficiais sobre esse episódiorecente da história brasileira, perseguindo a “concretização dos direitosfundamentais à informação e à verdade”.Em 20/07/2003, a juíza federal Solange Salgado, da 1ª Vara daJustiça Federal, proferiu sentença relativa a uma causa iniciada em1982 e determinou a quebra de sigilo de todas as informações oficiaisexistentes sobre a Guerrilha do Araguaia. A ação judicial foiinstaurada por familiares de 22 desaparecidos. A magistrada deuprazo de 120 dias para a União informar onde foram sepultados oscorpos desses desaparecidos. A sentença determinava ainda que,em caso de descumprimento da determinação, a União ficaria sujeitaao pagamento de multa diária de R$ 10 mil. Em 27/08/2003,a Advocacia Geral da União recorreu da sentença, alegando quea juíza extrapolou o pedido original dos autores, que solicitavamapenas saber a localização dos corpos.Ao recorrer da decisão, no entanto, o governo reconheceu o direitodos familiares de terem restituídos os restos mortais de seus parentese admitiu a obrigação da União de envidar esforços para ajudá-losna tarefa. Para tanto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silvacriou uma comissão interministerial com essa finalidade, atravésdo Decreto 4.850, de 02/10/2003, sendo integrada inicialmentepelos ministros Márcio Thomaz Bastos (Justiça), José Dirceu (CasaCivil), Nilmário Miranda (<strong>Direito</strong>s Humanos), José Viegas (Defesa) eÁlvaro Ribeiro da Costa (AGU).Por determinação da Comissão Interministerial, em setembro de2006 uma equipe da Polícia Federal fez missão de reconhecimentona região para mapear e preparar nova expedição de busca dosrestos mortais de guerrilheiros. Em dezembro do mesmo ano, umasegunda missão, composta por peritos e agentes da Polícia Federal,com um representante da Secretaria Especial dos <strong>Direito</strong>s Humanosda Presidência da República, foi para a área realizar diligências.A equipe permaneceu na região por quatro dias e, segundo ostécnicos, por ser um período de chuvas, não foi possível identificarindícios significativos sobre a localização de sepulturas ou de vestígiosda aventada “Operação Limpeza”. Concluíram ser necessáriaa coleta de novas declarações, inclusive de militares, para subsidiarfuturas missões.Mais recentemente, depois de entregue formalmente ao presidenteda República Luiz Inácio Lula da Silva, foi divulgado em 28/03/2007o relatório final da Comissão Interministerial sobre o Araguaia. Assinadopelos ministros da Justiça, Marcio Thomaz Bastos, da CasaCivil, Dilma Roussef, da Defesa, Waldir Pires, da Advocacia Geral daUnião, Álvaro Ribeiro da Costa, e da Secretaria Especial dos <strong>Direito</strong>sHumanos, Paulo Vannuchi, esse documento oficial reafirma ocompromisso do Governo Federal com o estabelecimento do direitoà verdade e à memória. Em suas conclusões, propõe ao Chefe doExecutivo o cumprimento de boa parte das medidas determinadaspela juíza federal em 2003 e “sugere ao Presidente da Repúblicaque decrete a desclassificação de qualquer grau de sigilo sobrequalquer documento público relativo ao objeto e período em tela,assim como o seu recolhimento ao Arquivo Nacional, tornando-se aordem vinculativa aos órgãos e entidades da Administração Federal.Ademais, considerando a existência de propostas apresentadaspor órgãos da administração pública, por entidades da sociedadecivil e pelo Ministério Publico Federal, recomenda-se a revisão dalegislação relativa ao tema de acesso e sigilo de informação e documentospúblicos”.Depois de reiterar o reconhecimento do direito de os familiaresterem restituídos os restos mortais de seus entes queridos, a ComissãoInterministerial propõe a realização de novas diligências àregião com tal objetivo. O relatório também avalia que os depoimentoscolhidos pelas Forças Armadas não se mostraram suficientespara esclarecer os locais onde foram deixados os restos mortaisdos desaparecidos políticos. Recomenda, ainda, que o Ministérioda Defesa, em estreita parceria com a Comissão Especial instituídapela Lei nº 9.140/95, de 1995, da Secretaria Especial dos <strong>Direito</strong>sHumanos, mantenha instância administrativa permanentementeaberta para oitiva de policiais e militares, da ativa e da reserva,que possam fornecer informações acerca da localização de restosmortais de desaparecidos e documentos ou cópias ainda existentescujo conteúdo contribua para elucidação dos fatos. Segundoo documento, “é bastante plausível que, por meio de depoimentosdaqueles que participaram das operações de combate à Guerrilha,o Estado será capaz de encontrar o local de sepultamento de| 202 |

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