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Direito à Memória e à Verdade - DHnet

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COMISSÃO ESPECIAL SOBRE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOStudo e para reparar o absurdo, a pedido do austero governador Rondon Pacheco e sob a responsabilidade do inatacável homem públicoque foi o presidente Castelo Branco, os homicidas foram indultados. Essa Comissão não deve e não pode julgar com critérios políticos,sobretudo revanchistas; estaremos, se assim fizermos, cometendo atos ilegais e contrariando frontalmente a Lei nº 9.140/95, que nosobriga no art 2º a acatar o princípio da reconciliação e pacificação nacional, expresso na Lei nº 6.683,de 28/08/1979 – Lei de Anistia.Inaplica-se, pois, a Lei nº 9.140/95, no caso de pessoas baleadas em via pública, no dia 01/04/1964, às 9h no quadro de um movimentoRevolucionário, vez que esses indivíduos não eram agentes públicos, nem poderiam sê-lo naquele momento quando o movimento nãoera ainda vitorioso; no caso os agentes eram simplesmente rebeldes”.Os processos de Augusto e Otávio Soares Ferreira da Cunha tramitaram juntos e ambos foram aprovados por 4 votos a três pela CEMDP,com votos contrários do general Osvaldo Gomes, de João Grandino Rodas e de Paulo Gonet.LABIBE ELIAS ABDUCH (1899-1964)Número do processo: 299/96 e 055/02Filiação: Helena Elias Carneiro e João CarneiroData e local de nascimento: 1899, na SíriaOrganização política ou atividade: não definidaData e local da morte: 01/4/1964, Rio de Janeiro (RJ)Relator: João Grandino Rodas (1º); coronel João Batista Fagundes (2º)Deferido em: 07/10/2004 por unanimidade (fora indeferido em 07/08/1997)Data da publicação no DOU: 11/10/2004A sexagenária Labibe Elias Abduch era casada com Jorge Nicolau Abduch, com quem teve três filhos. Foi morta por um disparo no dia01/04/1964, quando caminhava pela Cinelândia, no Rio de Janeiro, interessada em obter informações sobre o movimento militar no RioGrande do Sul, onde se encontrava um filho. Narrando a cena e os fatos desse dia, a revista O Cruzeiro, em edição extra de 10/4/1964, traza seguinte matéria: “14 horas. É o sangue. A multidão tenta mais uma vez invadir e depredar o Clube Militar. Um carro da PM posta-se diantedo Clube. O povo presente vaia os soldados. Mais tarde, choque do Exército... dispersam os agitadores, que voltam a recarga, pouco depois.Repelidos a bala, deixam em campo, feridos, vários manifestantes: entre eles Labib Carneiro Habibude e Ari de Oliveira Mendes Cunha, quemorreram às 22h no Pronto-Socorro”.O corpo de Labibe deu entrada no IML no dia 02/04/1964, de onde foi retirado para sepultamento pela família. De acordo com o legistaNelson Caparelli, a causa mortisfoi “ ferimento transfixante do tórax, por projétil de arma de fogo, hemorragia interna”.Foram apresentados dois processos à CEMDP sobre o caso. Na primeira apreciação, o relator considerou que não estava comprovada a militânciapolítica de Labibe e que sua morte não se deu em dependência policial ou assemelhada. Não considerou possível o enquadramento docaso na Lei nº 9.140/95 e votou pelo indeferimento do pedido. Dois conselheiros apresentaram voto pela aprovação do requerimento e LuísFrancisco Carvalho Filho pediu vistas. Depois de analisá-lo, também votou pelo indeferimento, sendo acompanhado por todos os membrosda Comissão Especial, “devido à falta dos quesitos participação, ou acusação de participação em atividades políticas”, e de não ter falecidoem dependência policial ou assemelhada. Tais exigências, constantes na Lei nº 9.140/95, foram superadas pela Lei nº 10.875/04, que passoua reconhecer os casos de mortes em manifestações e passeatas. O caso foi, então, reapresentado e o novo relator concluiu que “poucoimporta se o tiro foi ou não desfechado contra a vítima. E nem mesmo discutir a autoria do disparo. O certo é que ela morreu em decorrênciado tiro disparado em manifestação pública”.Quanto ao segundo morto mencionado nessa reportagem da revista O Cruzeiro, Ari de Oliveira Mendes Cunha – apesar de seu nome constarno Dossiê dos Mortos e Desaparecidos e em outras listas de vítimas da ditadura – seus familiares não foram localizados e o caso não foiapresentado para exame na CEMDP.| 59 |

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