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Direito à Memória e à Verdade - DHnet

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De qualquer forma, cabe destacar que, ao fixar a datainicial de abrangência da Anistia em 2 de setembro de1961, os legisladores entenderam que, já na crise políticada renúncia do presidente Jânio Quadros, a normalidadedemocrática havia sido rompida por uma intervençãomilitar inconstitucional.Nos meses que antecederam a aprovação da lei, oComitê Brasileiro pela Anistia encaminhou ao senadoralagoano Teotônio Vilela, presidente da ComissãoMista formada para examinar a matéria no CongressoNacional, um amplo dossiê com a história dos mortose desaparecidos. Mais tarde, esse documento foi sistematizadoe ampliado pela Comissão de Familiares epela Comissão de Cidadania e <strong>Direito</strong>s Humanos da AssembléiaLegislativa do Rio Grande do Sul, servindo debase para inúmeros trabalhos posteriores.A orientação imposta por Figueiredo à tramitação doprojeto de anistia era contrária à defendida pelos parentesdos perseguidos políticos e pelos Comitês de Anistia.Uma das poucas sobreviventes da chamada Guerrilhado Araguaia, Criméia Alice Schmidt de Almeida, apontaas inconsistências daquele projeto: “a isonomia previstana Constituição era desrespeitada de modo flagrantequando pessoas já condenadas por crimes de opinião eramcontempladas, ao passo que se excluíam aquelas comprocesso ainda em andamento. Além de não anistiar osparticipantes nas organizações e operações de resistênciaarmada, a proposta deixava brechas para auto-absolviçãodos agentes do Estado envolvidos em crimes de tortura,seqüestro, assassinato e ocultação de cadáveres”.O artigo 1º da lei, explica Criméia, fala em crimes políticosou conexos com estes, frase que deu margem àinterpretação de que abrange todas aquelas modalidadesde ação repressiva. “No entanto, o nome de cadaanistiado era publicado formalmente no Diário Oficial daUnião, ao passo que nenhum agente da repressão políticateve seu nome incluído nesses anúncios. Dezenas de presospolíticos permaneceram encarcerados após a Anistia,sendo soltos apenas por força de mudanças introduzidas,meses antes, na Lei de Segurança Nacional”.Segundo Belisário dos Santos Junior, advogado e membroda Comissão Especial sobre Mortos e DesaparecidosPolíticos desde 2001, “para tentar esvaziar a campanhapela Anistia, o Governo Geisel obteve, como um de seusúltimos atos, a aprovação de uma nova Lei de SegurançaNacional, a de número 6.620, em dezembro de 1978,mantendo como base a Doutrina de Segurança Nacional,mas introduzindo a diminuição de todas as penas,em função de que inúmeros presos políticos foram soltos,pela adequação de suas condenações à nova lei”.Mais de dez anos depois, persistindo na batalha permanentepara obter informações e denunciar os crimes cometidospelo Estado sob o regime militar, os brasileirosque buscavam o paradeiro de seus filhos, pais, irmãose amigos desde os anos 70 reavivaram a esperança em4 de setembro de 1990, com a descoberta de uma valacomum no cemitério Dom Bosco, em Perus, periferia dacidade de São Paulo. Escavações revelaram 1.049 ossadasonde, provavelmente, se misturavam restos mortaisde opositores políticos, indigentes e vítimas dos esquadrõesda morte. Não por acaso, no mesmo cemitériohaviam sido encontrados, em 1979, os restos mortais deLuiz Eurico Tejera Lisbôa, o primeiro desaparecido políticoa ser localizado, depois de a viúva, Suzana KenigerLisbôa, perseguir pistas durante sete anos.Suzana e outros familiares retomaram, em 1990, a investigaçãodas suspeitas envolvendo aquele cemitério comolocal onde os agentes da repressão política ocultavam cadáveres.O jornalista Caco Barcellos produziu matéria parao programa Globo Repórter, mas a emissora preferiu nãoexibir a reportagem naquele momento. O caso só foi adiante,de fato, pela determinação da prefeita Luiza Erundina(1989-1992), que após a abertura da vala de Perus assumiuas investigações e apoiou a criação de uma ComissãoParlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Municipal deSão Paulo, para examinar a questão, contribuindo paraampliar a discussão na sociedade.Em 1992, pressões exercidas sobre o presidente da República,Fernando Collor de Mello (1990-1992), levaramnoa determinar a devolução dos arquivos do DEOPSde São Paulo, que tinham sido transferidos para a PolíciaFederal como precaução do governo militar quandoo PMDB venceu as eleições estaduais. Em seguida, elesforam abertos para consultas dos familiares, advogados ejornalistas, repetindo-se a transparência já demonstrada| 31 |

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