11.07.2015 Views

Direito à Memória e à Verdade - DHnet

Direito à Memória e à Verdade - DHnet

Direito à Memória e à Verdade - DHnet

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

COMISSÃO ESPECIAL SOBRE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOSO relator do primeiro processo na CEMDP entendeu que o caso não preenchia os requisitos legais para reconhecimento da responsabilidadedo Estado pela morte. Em sua avaliação, os documentos anexados não eram suficientes para a comprovação do “nexo de causalidade entremaus tratos sofridos durante a prisão, e a morte, ocorrida quatro anos depois”. Concluiu afirmando que a tortura sempre deixa seqüelas,ainda que de natureza psicológica, mas seria necessária “uma prova segura e técnica” de relação causa e efeito entre os maus tratos e oevento da morte. Votou pelo indeferimento do pedido.A relatora do segundo processo apresentado esteve no Araguaia em 1996, em nome da CEMDP. Lá conheceu Maria da Metade, que relatoua prisão do marido pelo Exército em 1972, tão logo teve início a repressão aos guerrilheiros. Segundo ela, Antônio foi espancado desde omomento em que foi preso, levado para Marabá e mantido sob torturas por tempo indeterminado. Ficou dias sem água, sem comida, e foiobrigado a manter os pés sobre latas abertas de forma a transformar as bordas em lâminas cortantes. Maria da Metade testemunhou queos pés de Antônio não lhe obedeciam, seus rins não funcionavam, tornou-se inválido para o trabalho e o sustento da família.Ao processo iniciado em 1996, foram anexadas declarações de José da Luz, lavrador que atestou ter presenciado a prisão e ajudado o casala tirá-lo do cárcere. A testemunha afirmou, ainda, que depois de solto Antônio não teve mais saúde. O farmacêutico Abdias Soares da Silva,não só presenciou a prisão, como esteve encarcerado com Sitônio. Medicava Antônio com os recursos que tinha, mas não conseguiu livrálodas dores violentas que sentia nos rins, nos pés e “na própria alma”, conforme dizia. O agricultor José de Araújo Mota conduziu Sitônioaté sua casa ao sair da prisão.A relatora votou pela aprovação do requerimento, por entender que “esta é uma reparação moral indispensável para resgatar tanto a suamemória quanto a dignidade nacional”. O processo foi, então, aprovado por unanimidade.OUTROS CASOS DO ARAGUAIAForam 16 os processos indeferidos pela CEMDP em casos relativosà Guerrilha do Araguaia. Todos correspondem a moradoresda região. Muito pouco ficou registrado a respeito desses camponesesque participaram da guerrilha ao lado dos militantesdo PCdoB, ou que foram castigados por lhes terem prestadoajuda. Além dos quatro nomes incluídos no Anexo da Lei nº9.140/95 – Lourival Paulino, Antonio Alfredo Lima, Luiz Vieirae Pedro Carretel – e de Antônio Araújo Veloso, acima apresentado,o site http://www.desaparecidospoliticos.org.br relata algunscasos recuperados por meio de depoimentos de moradoresda região e de ex-guerrilheiros sobreviventes.O livro de Hugo Studart, A Lei da Selva, traz uma lista de nomes decamponeses que foi colhida, segundo ele, do Dossiê Araguaia – textoproduzido em 2001 por militares dos órgãos de repressão. Conformerelatado nesse livro, “O Dossiê apresenta algo inédito, uma relação decamponeses que teriam sido executados pelos militares, ao longo daTerceira Campanha. (...) Segundo eles, teriam sido 18, relacionados sobo eufemismo de ‘Paradeiro Desconhecido’. Os autores do Dossiê esclarecemque conseguiram a relação desses camponeses dentro dos arquivosdo CIE. Não apresentam os nomes verdadeiros de todos essescamponeses, pois alegam que se perderam no tempo. Mas admitem,pela primeira vez, que moradores da região de fato foram ‘desaparecidos’,conforme o PCdoB e as organizações de <strong>Direito</strong>s Humanos vêmdenunciando há 30 anos”.Na maioria dos 14 casos indeferidos pela CEMDP, a documentação encaminhadaestava incompleta, sem conter elementos que comprovassemqualquer participação na guerrilha ou mesmo as circunstâncias das mortes.Os processos indeferidos, entre eles o de José Ribeiro Dourado, sãopassíveis de revisão pela CEMDP na hipótese de serem apresentadas novasinformações. Seguem, a seguir, os casos que foram indeferidos e as duaslistas de moradores da região da guerrilha, retiradas do site sobre mortose desaparecidos políticos e do livro mencionado.| 265 |

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!