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Direito à Memória e à Verdade - DHnet

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COMISSÃO ESPECIAL SOBRE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOSconcreto para a eliminação das pessoas atingidas. Seus nomes, aliás, não estavam nas listas de suspeitos ou de inimigos do regime militar.Paradoxalmente, este que é um motivo a mais para a reparação política – a morte acidental – aparece como um empecilho no momentode se aplicar a lei. A responsabilidade objetiva do Estado pelas mortes destas pessoas parece inquestionável, tanto que foi reconhecida pelaJustiça do Rio de Janeiro no caso de outra vítima que morreu em circunstâncias análogas, Manoel Rodrigues Ferreira. Mas o requisito legalda dependência não pode ser ignorado. A Lei nº 9.140/95 não contemplou genericamente os chamados mortos em passeata. Portanto, cadacaso deve ser analisado isoladamente. É preciso verificar, sem sofismas, se configurou uma situação de cerco que situasse a vítima sob odomínio direto dos agentes do poder público”.Ao votar pelo indeferimento, Luiz Francisco propôs que a CEMDP encaminhasse mensagem ao Ministro da Justiça sugerindo a elaboraçãode anteprojeto a ser encaminhado ao Congresso Nacional para que familiares de outras vítimas fatais do regime autoritário fossem contempladospelo mesmo espírito de reparação histórica que inspirou a edição da Lei nº 9.140/95.Com a edição da nova lei, a 10.875, em 01/06/2004, o processo de Cloves foi novamente protocolado e terminou sendo deferido por unanimidade.O segundo relator destacou a ampliação do escopo da lei e o pedido foi acolhido por unanimidade.De forma semelhante, na primeira análise do caso referente a Luiz Carlos Augusto na CEMDP, o processo não foi aprovado por se tratar demorte em manifestação, situação que não era abrangida pela Lei nº 9.140/95. Em 2004, a Lei nº 10.875/04, ao alterar dispositivos da Lei nº9.140/95, permitiu segunda avaliação e o caso foi aprovado.CATARINA HELENA ABI-EÇAB (1947 - 1968)Número do processo: 090/02Filiação: Helena Elias Xavier Ferreira e Trajano Xavier FerreiraData e local de nascimento: 29/01/1947, São Paulo (SP)Organização política ou atividade: ALNData e local da morte: 08/11/1968, Vassouras (RJ)Relator: Belisário dos Santos JúniorDeferido em: 2/8/2005 por unanimidadeData da publicação no DOU: 22/8/2005JOÃO ANTONIO SANTOS ABI-EÇAB (1943 - 1968)Número do processo: 026/02Filiação: Beatriz Abi-Eçab e João Abi-EçabData e local de nascimento: 04/6/1943, São Paulo (SP)Organização política ou atividade: ALNData e local da morte: 08/11/1968, Vassouras (RJ)Relator: Belisário dos Santos JúniorDeferido em: 02/08/2005 por unanimidadeData da publicação no DOU: 22/08/2005Nascidos na capital paulista, Catarina e João Antônio se conheceram quando estudavam Filosofia na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras daUSP. João era um ativista estudantil. Fez parte da Comissão de Estruturação de Entidades, no 18º Congresso da União Estadual dos Estudantes deSão Paulo, realizado em Piracicaba, entre 4 e 9 de setembro de 1965, e do Diretório Acadêmico da Filosofia em 1966. Em 31/01/1967 esteve detidono DOPS, sendo indiciado por terrorismo. Foi solto por habeas-corpus. João e Catarina se casaram em maio de 1968.| 87 |

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