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Direito à Memória e à Verdade - DHnet

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DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADEIndignados, seus colegas não permitiram que o corpo fosse levado ao IML, conduzindo-o para a Assembléia Legislativa em passeata. Lá, sobcerco de polícias civis e militares, foi realizada a autópsia e aconteceu o velório. O caixão chegou ao cemitério João Batista nos braços demilhares de estudantes.Nascido em Belém do Pará, Edson era filho de uma família muito pobre que se empenhou para enviá-lo ao Rio de Janeiro, a fim de que concluísseos estudos secundários. Matriculou-se no Instituto Cooperativo de Ensino, nas proximidades da Secretaria de Economia do Estado. Conformeentrevistas concedidas à revista Fatos e Fotospor integrantes da Frente Unida dos Estudantes do Calabouço, o garoto não chegava a ser um líderestudantil. Falava pouco e ainda estava meio desconfiado, mas colaborava colando jornais murais e dando recados, contaram os colegas.Estava programada mais uma passeata e Edson resolveu jantar mais cedo, naquele 28 de março, para ter tempo de preparar alguns cartazes.Segurava a bandeja na mão quando começou uma correria e foi atingido por um cassetete no ombro. Os policiais militares, que tinham invadidoo local, começaram a atirar. Os estudantes armaram-se de paus e pedras para responder. Foi quando Edson caiu. Na mesma ocasião,tiros atingiram o comerciário Telmo Matos Henrique e o estudante Benedito Frazão Dutra.Conforme a versão de algumas testemunhas, o tenente PM Alcindo Costa teria ficado enraivecido ao ser atingido por uma pedrada na cabeça.Outros jovens presentes no local afirmaram que Edson foi atingido por se encontrar à porta quando a tropa chefiada por Alcindo entrou em formaçãofechada de ataque.O local da morte foi o principal motivo que levou o relator do processo na CEMDP a propor o indeferimento do caso. No seu entendimento,o Calabouço não configurava “dependências policiais ou assemelhadas”, conforme exigido na Lei nº 9.140/95. Houve um pedido de vistas e,no novo relatório, prevaleceu por estreita margem a argumentação de que o restaurante estava invadido pelas forças policiais e, portanto,poderia perfeitamente ser considerado um local assemelhado às dependências exigidas legalmente para configurar a responsabilidade doEstado na morte. Com base nisso, o processo foi deferido.DAVID DE SOUZA MEIRA (1943 - 1968)Número do processo: 0360/96 e 041/02Filiação: Alzira Novais Meira e Valdomiro de Souza MeiraData e local de nascimento: 22/06/1943, Nanuque (MG)Organização política ou atividade: não definidaData e local da morte: 01/04/1968, no Rio de Janeiro (RJ)Relator: João Grandino Rodas (1º) João Batista Fagundes (2º)Deferido em: 07/10/2004 por unanimidade (fora indeferido em 10/04/1997)Data da publicação no DOU: 11/10/2004David trabalhava na Companhia de Navegação Costeira do Rio de Janeiro e morreu baleado aos 24 anos, durante manifestação pública deprotesto contra o assassinato de Edson Luiz, realizada no quarto aniversário do regime militar, na avenida Nilo Peçanha, centro do Rio. Ocorpo foi encaminhado ao IML/RJ, após exame necroscópico em 02/04/68, assinado pelos legistas Nelson Caparelli e Ivan Nogueira Bastos,que atestava a morte por “ferimento penetrante do tórax por projétil de arma de fogo, determinando lesão no pulmão”. A certidão de óbito,cujo declarante é Nelson Gonçalves Chaves, informa que a mãe de David, Alzira Novaes Meira, retirou o corpo do IML para ser enterradono Cemitério de Inhaúma. Seu nome consta no Dossiê dos Mortos e Desaparecidos.Na CEMDP, ao apresentar o caso, o relator ressaltou que a requerente solicitou os benefícios da Lei nº 9.140/95 após o término do prazo legalestabelecido, e votou pelo não acolhimento, em razão de intempestividade, o que foi acatado por todos os membros daquele colegiado.Reapresentado o processo, o relator destacou duas irregularidades dos autos: a irmã de David não comprovou sua legitimidade postulatória| 80 |

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