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Direito à Memória e à Verdade - DHnet

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Capítulo 4Casos da ComissãoEm 11 anos de trabalho, passaram pela CEMDPprocessos referentes a 475 casos. Desse total,136 nomes já constavam no Anexo da Lei nº9.140/95, ou seja, tiveram sua morte ou desaparecimentoimediatamente reconhecidoscomo responsabilidade do Estado. Dessa lista, ManoelAlexandrino morreu de causas naturais, como ficouprovado posteriormente, não sendo, portanto, beneficiárioda lei. Os familiares de Edmur Péricles Camargo ede Francisco Manoel Chaves não foram localizados, oque impediu a abertura de processo e conseqüente pagamentode indenizações. No caso do deputado RubensPaiva, a família preferiu não entrar com processo naComissão Especial por já existir uma causa em tramitaçãono Judiciário; foi solicitada apenas a expedição deatestado de óbito. Os familiares de Hélio Luiz Navarrode Magalhães e de Pedro Alexandrino de Oliveira abrirammão da indenização a ser paga pelo Estado.Os outros 339 casos foram objeto de análise, debatese diligências pelos membros da CEMDP, na busca daverdade. Desse total, 118 foram indeferidos. Alguns,mesmo tendo comprovada a militância política deoposição ao regime militar, esbarraram em outrosquesitos exigidos pela lei. Foram deferidos 221 casose os familiares receberam as devidas indenizações.Não foram analisados, nem julgados, os atosdos envolvidos na atividade de repressão política,mas as circunstâncias da morte. Ou seja, o foco seconcentrou em examinar apenas as se pessoas foramou não mortas pelos agentes do Estado e como issoaconteceu.Desaparecimento: um crimesem vestígios nem provasO desaparecimento de presos políticos foi moeda correntena América Latina dos anos 70, principalmente noCone Sul. Essa prática consistia em seqüestrar e fazersumir opositores políticos dos regimes ditatoriais. NoBrasil, o processo não foi diferente. Com o desaparecimento,não havia como acionar qualquer dispositivolegal para tentar salvar a vida das vítimas. Não haviavestígios, nem provas. Em muitos casos comprovados,a pessoa desaparecida permaneceu semanas ou mesesem local incerto, sendo torturada por seus algozes.Assim, os órgãos de repressão podiam dispor sobre avida e a morte dos presos políticos. Não necessitavamde nenhuma justificativa para seus atos. Prendiam, torturavam,executavam e faziam desaparecer os corposdas vítimas, sem dar satisfação a tribunais, advogados,familiares, amigos e a nenhum setor da sociedade civil.As próprias leis inconstitucionais do regime eram violadasrotineiramente. A perpetuação do sofrimento dosfamiliares e a incerteza sobre o paradeiro de seus entesqueridos levaram a uma situação de prolongada insegurança.Foi uma outra forma de tortura permanente,levada a cabo pelo Estado policial.A CEMDP computou, como saldo de suas investigações,cerca de uma centena e meia de desaparecidos políticos.Muitos deles foram vistos em dependências policiaispor outros presos, que testemunharam sobre suaprisão e tortura. De outros não se têm notícias, nem das| 48 |

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