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Direito à Memória e à Verdade - DHnet

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COMISSÃO ESPECIAL SOBRE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOSgime militar, que seriam reconhecidas como mortas porresponsabilidade do Estado brasileiro.O dossiê das famílias listava 152 nomes, mas nesse primeiromomento foram excluídos os que desapareceramno exterior (Argentina, Chile e Bolívia) e três referidos apenaspor apelidos. A Comissão Especial prevista na lei nãorecebeu instrumentos ou plenos poderes para apuraçãodas circunstâncias dos óbitos, embora adquirisse autoridadepara realizar diligências em busca dos corpos, desdeque fossem apresentados indícios pelos parentes.A lei previa, ainda, indenização aos familiares, exigindo,porém, que cada parente beneficiado apresentasserequerimento e atestado de óbito, o que se revelouextremamente dificultoso. A maioria dos cartórios senegava a conceder o atestado e o Ministério da Justiçatinha de interferir diretamente para que fosse expedidoum documento que narrava apenas, nos termos da lei, amorte presumida da pessoa em questão.Para Nilmário Miranda, ministro da Secretaria Especialdos <strong>Direito</strong>s Humanos entre 2003 e 2005, a lei propostapelo Governo Fernando Henrique Cardoso “era apenasuma legislação de caráter indenizatório, que precisavaser aprimorada. Declarava formalmente a responsabilidadeobjetiva do Estado, mas ninguém, individualmente,seria investigado”.Prevaleceu como interpretação oficial acerca da Lei deAnistia, naquele momento, a idéia de que eram inimputáveisos crimes cometidos pelos agentes da repressãopolítica. A Lei nº 9.140 foi considerada restritiva pelosfamiliares, argumenta ele, e poderia ter sido maisabrangente, possibilitando exame profundo das circunstânciasem que ocorreram as violações dos <strong>Direito</strong>sHumanos causadoras daquelas mortes, a identificaçãodos responsáveis e divulgação das informações paratoda a sociedade.Na visão dos autores da lei, no entanto, houve um ganhoextraordinário para a democracia no País, mesmocom as divergências mencionadas. Integrantes do GovernoFernando Henrique Cardoso consideram que houvecompetência em encontrar uma saída aceitável, semmaiores obstáculos para a aprovação e a aplicação danova lei. Um desses obstáculos seria incluir na lei, jánum primeiro momento, a abertura dos arquivos do regimemilitar. “Havia feridas profundas, de ambos os lados.Precisávamos encontrar uma saída favorável paratodos”, avalia José Gregori.Com relação aos mortos, a lei previu a possibilidade deinclusão, após exame da Comissão Especial, de pessoasque morreram de causas não naturais em dependênciaspoliciais ou assemelhadas. Para Suzana Lisbôa – primeirarepresentante dos familiares na Comissão -, esta foia principal conquista do movimento. Outra conquistaimportante, segundo ela, foi que as indenizações deveriamseguir critérios de eqüidade. Como ponto negativo,ela argumenta que o ônus da prova de que a pessoatinha sido vítima do Estado caberia aos familiares. Ficavapara eles a tarefa de convencer a Comissão Especial deque as versões de suicídios e tiroteios encobriram assassinatospor tortura. Cada morte tinha uma versão oficialfalsa, alegava-se sempre que a vítima tinha sido mortaem fuga ou tiroteio, ou, ainda, cometido suicídio. Contudo,as investigações demonstraram que a maioria absoluta foipresa, torturada e executada. Aos familiares e advogadoscaberia provar isso, mesmo com alguns setores do Estadodificultando o acesso à informação.Para Belisário dos Santos Junior, no entanto, essa impressãoresultava de uma leitura muito literal da lei. AComissão, explica ele, “desde o início, trabalhou com oentendimento de ser seu dever a descoberta da verdadereal. A verdade formal, aquela que resulta da provados autos era apenas o início das buscas, em muitos casos.Não obstante a escassa prova ou a falta de provado requerimento inicial, a Comissão sempre diligenciou,até os limites de suas possibilidades, para obtenção deprovas que autorizassem o reconhecimento da morte oudesaparecimento. Houve vários casos em que o resultadofinal deveu-se mais ao esforço, às pesquisas, às diligênciasempreendidas pela Comissão que ao material aela apresentado pela família requerente”.Cabe lembrar que não houve um esquema amplo de divulgaçãogovernamental para informar e mobilizar asfamílias dos mortos e desaparecidos políticos. Para conseguirmobilizar o maior número de pessoas, os GruposTortura Nunca Mais, a Comissão de <strong>Direito</strong>s Humanos| 35 |

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