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Direito à Memória e à Verdade - DHnet

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DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADEMaria Regina dera entrada no IML como desconhecida, com a guia nº 2, proveniente do DOPS, com a data da morte de 30 de março. Portanto,morreu no dia seguinte à sua prisão. O laudo dizia que a morte foi causada por “feridas transfixantes de crânio e tórax com destruiçãoparcial do encéfalo, lesão da artéria aorta, hemorragia interna e conseqüente anemia aguda”. Os familiares denunciaram, em seu pedido àCEMDP, a existência do laudo necroscópico detalhado e assinado, com data anterior à morte, quando podiam testemunhar que o cadávernão apresentava incisão de autopsia. Maria Regina foi sepultada pela família no Cemitério São João Batista.Os quatro laudos foram assinados pelos legistas Valdeci Tagliari e Eduardo Bruno. Fotos e perícia de local, feitas pelo Instituto de CriminalísticaCarlos Éboli (RJ), mostram os corpos. Os peritos, que compareceram ao local a 1h50 do dia 30 de março, registraram em históricoao diretor do DOPS, “que os exames se tornaram prejudicados face ao local se encontrar desfeito”, limitando-se portanto a constatar efotografar os corpos.O laudo de Antonio Marcos registra “feridas transfixantes de tórax e abdômen com perfuração de pulmão, coração, fígado, estômago e rins, hemorragiainterna e anemia aguda consecutiva”. O corpo chegou ao IML com a guia nº 3, como desconhecido. Conseguiu ser retirado por seu pai,em 10/04/1972, por pressão da Igreja, pois seu tio era padre influente no Rio de Janeiro. Mas foi entregue num caixão lacrado, onde só aparecia orosto. Ao mesmo tempo, foram feitas ameaças para que não abrissem o caixão e nem denunciassem as condições em que havia sido entregue. Oenterro, em 11/04/1972, realizado no Cemitério São Francisco Xavier, teve a presença de policiais que continuaram com as ameaças.A família de Lígia morava em São Paulo e recebeu a visita de um agente policial, que buscava informações sobre ela, pouco antes de ver anunciadasua morte por noticiário na televisão. Lígia foi reconhecida no IML pelo irmão Francisco, médico, no dia 07/04, comprovando a presença em seucorpo de escoriações e manchas escuras nas costas e nas regiões laterais do corpo, além das marcas de tiros na cabeça e no braço.Segundo o informe nº 19/72 do DOI/I Exército, difundido internamente para diversos órgãos de segurança, Wilton teria sido morto na oficinamecânica da VAR-Palmares em Cavalcanti, local onde os carros eram pintados, seus motores recebiam números falsos e as placas eram trocadas.Além da morte de Wilton, teria havido a prisão de um militante, que não é identificado, e a fuga de outro, cujo nome tampouco foi revelado.Documentos localizados no IML e no DOPS/RJ mostram que, em 30/03/1972, o cadáver que deu entrada com a guia nº 4 morto um diaantes, fora identificado como Wilton Ferreira. O atestado de óbito, firmado por Valdecir Tagliari informa que morreu devido a feridas transfixantesdo tórax, abdômen e perfuração dos pulmões, indicando que seria de cor branca e teria 25 anos presumíveis. O reconhecimentoteria sido feito através de suas digitais, confrontadas no Instituto Felix Pacheco.Estranhamente, em resposta à solicitação de informações da CEMDP, o Instituto Felix Pacheco informou que Wilton não requereu a carteirade identidade. Forneceu, entretanto, seu número de RG, acrescentando que era natural do Rio de Janeiro, filho de Maria Ferreira Dias. Wiltonfoi enterrado como indigente no Cemitério de Ricardo de Albuquerque, no Rio, em 27/06/1972, o que é mais estranho ainda, por ocorrerquase três meses após a morte. Em 06/02/1978, seus restos mortais foram para um ossuário geral e, no início da década de 80, transferidospara uma vala clandestina com cerca de 2.000 ossadas de indigentes. Não tendo sido localizados seus familiares, o processo na CEMDP foiretirado de pauta sem exame do mérito.O primeiro processo a ser votado na Comissão Especial foi o de Antonio Marcos, tendo sido os pedidos dos familiares de Lígia e Maria Reginadistribuídos ao mesmo relator. Com a constatação de tamanhas contradições e omissões nos documentos oficiais, além da prova documentadapelos próprios peritos do Instituto Carlos Éboli de que o local da morte fora alterado, a CEMDP acompanhou por unanimidade o votodo relator nos três processos, deferindo os pedidos. O caso Wilton não foi julgado porque sem a localização de parentes restaria descumpriro quesito essencial da Lei nº 9.140/95.| 294 |

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