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Direito à Memória e à Verdade - DHnet

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DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADESegundo o testemunho de Zalfa de Lima Soares, esposa de Wilson, e de Eunice Ferreira da Silva, empregada doméstica na residência dafamília, e levando em conta as declarações dos próprios assassinos, sabe-se que às 9 horas do mesmo dia, os três dirigiram-se à casa deWilson Soares da Cunha, na rua Osvaldo Cruz, 203, naquela cidade mineira. Maurilio Avelino de Oliveira aproximou-se dos três ocupantesde um Jeep Land Rover – o pai Otávio e os filhos Augusto e Wilson – fazendo-se passar por amigo. Depois de retirarem a chave do jipe, osfazendeiros passaram a atirar. Augusto teve morte imediata. O pai, Otávio, então com 70 anos, já alvejado, ainda conseguiu sair do veículo,engatinhou tentando refugiar-se no interior da casa, mas foi perseguido por Lindolfo, que o atingiu no rosto. Faleceu três dias depois, nohospital. Wilson Soares da Cunha, gravemente ferido, sobreviveu. Os assassinos ainda foram ao hospital procurar o outro filho de Otávio, omédico Milton Soares, que foi protegido pelos colegas médicos e enfermeiros.O alvo principal da incursão seria o filho Wilson, que sobreviveu aos disparos, e sabidamente apoiava as atividades de Chicão em defesada Reforma Agrária, tendo também ligações políticas com o jornalista Carlos Olavo, conhecido nacionalmente por defender as Reformasde Base e o governo João Goulart por meio do jornal tablóide O Combate, de Governador Valadares. O jornalista Carlos Olavo conseguiuescapar da cidade com a família, obteve exílio no Uruguai e só retornou ao Brasil em 1979, com a decretação da anistia.A viúva Guiomar Soares da Cunha conseguiu do delegado Paulo Reis a abertura de Inquérito Policial. Segundo o jornal Última Hora, em 72horas o delegado Bastos Guimarães tinha o nome dos criminosos e os denunciou ao juiz Alves Peito, que decretou a prisão preventiva dosmesmos. Os assassinos passaram à condição de foragidos. A partir daí travou-se uma batalha política envolvendo os coronéis Pedro Ferreirae Altino Machado, o major do exército Henrique Ferreira da Silva, a Associação Ruralista de Governador Valadares e outros apoiadores donovo governo, resultando na decisão do coronel Dióscoro Gonçalves do Vale, comandante do ID-4, de requisitar, com base no primeiro AtoInstitucional, que o processo das mortes fosse transferido para a Justiça Militar.O InquEerito Policial Militar (IPM) foi chefiado pelo Major Célio Falheiros. Em 19/08/1966, o Conselho Extraordinário de Justiça do Exército, nasede da Auditoria da 4ª Região Militar, homologou a farsa jurídica inicial. O promotor Joaquim Simeão de Faria pediu ao Conselho que decidisse se,“no dia do crime ainda se considerava em Estado Revolucionário, pois apesar dos tiros terem sido desfechados pelas costas, se estivessem em estadoRevolucionário haveria de ser considerada a situação em que tais tiros foram desfechados” ou se os acusados simplesmente cometeram homicídiodoloso. Os advogados dos criminosos alegaram que os três acusados “estavam no estrito cumprimento do dever legal”, que a “situação era revolucionáriae estavam em guerra”, que “os acusados, ao receberem voz de prisão, tentaram a fuga, o que determinara a reação dos acusados, que somentepoderiam tomar atitude enérgica e viril eis que de dentro da casa onde tentaram refugiar não se sabia o que de lá viria”.Na decisão, o conselho mandou apurar as responsabilidades das pessoas apontadas como subversivas e, por maioria de votos, 4 contra 1,absolveu os acusados Wander Campos e Lindolfo Rodrigues Coelho e, por 3 a 2, absolveu o acusado Maurílio Avelino de Oliveira. O MinistérioPúblico recorreu ao STM, que reformou a sentença.Em Governador Valadares, havia sido oferecida denúncia contra os assassinos em 17/05/1965. Os réus obtiveram no STF habeas-corpusrecolhendo os mandados de prisão. Depois de uma série de tramitações judiciais, o STM, em 11/1/1967, condenou os três criminosos a 17anos e meio de reclusão, por unanimidade. O jornal Estado de Minasde 03/11/1996, com o tituloMemória de um crimeem matéria assinadapor Tim Filho, informa que os criminosos foram indultados por intermediação do governador Rondon Pacheco.O relator na CEMDP concluiu que, “há decisões jurídicas comprovando que os três criminosos desempenhavam serviço de natureza policial convocadospor autoridades militares. Tanto é que foram julgados, absolvidos e condenados no âmbito da Justiça Militar. Comprovada está também, fartamente,a motivação política dos crimes. Duas pessoas foram mortas, com tiros pelas costas e uma ferida, estando todas desarmadas, após receberemordem de prisão. Preenchidos estão todos os requisitos exigidos pela Lei nº 9.140/95”, e votou pelo deferimento do processo.O general Oswaldo Pereira Gomes solicitou vistas ao processo e lavrou o seguinte voto vencido: “Verificamos que o STF tomou umadecisão política por 4 a 3 votos, mandando julgar pela Justiça Militar um ato Revolucionário de civis que obviamente não poderiamser punidos, por terem sido vitoriosos e, se fosse o caso de punir, o julgamento deveria ter-se realizado na Justiça Comum. Ao final de| 58 |

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