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Direito à Memória e à Verdade - DHnet

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DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADEApenas depois da promulgação da Lei nº 10.875/04, modificando a Lei nº 9.140/95 para abranger também as pessoas que foram mortas porparticipar de manifestações públicas, o caso foi novamente apreciado e deferido na CEMDP.BENEDITO GONÇALVES (1931 – 1979)Número do processo: 200/96 e 118/04Filiação: Maria Júlia e João GonçalvesData e local de nascimento: 20/08/1931, Carmo da Mata (MG)Organização política ou atividade:Data e local da morte: 20/08/1979, Divinópolis (MG)Relator: Nilmário Miranda (1º) e André Sabóia Martins (2º)Deferido em: 07/10/2004 por unanimidade (fora indeferido em 15/05/1999)Data da publicação no DOU: 11/10/2004Benedito Gonçalves morreu em conseqüência de traumatismo craniano provocado por um golpe de cassetete desferido por um policialmilitar, em 13/08/1979, quando realizava um piquete de greve em frente à Companhia Siderúrgica Paim (Divinópolis-MG). Seu nome constado Dossiê dos Mortos e DesaparecidosPolíticos. Era casado com Maria da Conceição Gonçalves e tinha três filhos.De acordo com o noticiário da época, ele foi ferido às 19h do dia 13 de agosto e levado ao Hospital São João de Deus. No hospital, fizeram-lheapenas curativos e lhe deram alta. Seu estado de saúde se agravou e, no dia seguinte, foi levado novamente ao hospital, onde foi atendido pelomédico José Calazânico Notini Diniz e, encaminhado para tratamento neurocirúrgico pelo Dr. Nelson Pereira. Segundo o diretor clínico do hospital,Alair Rodrigues de Araújo, após a operação Benedito ficou internado no Centro de Tratamento Intensivo, onde permaneceu até morrer, no dia20/08/1979, data em que completava 48 anos. O legista José Maria Alves Aragão determinou como causa da morte fratura no crânio. Seu enterrofoi acompanhado por cerca de mil trabalhadores metalúrgicos e populares, que seguiram o cortejo a pé ou de bicicleta.Nilmário Miranda votou pelo deferimento, considerando que Benedito Gonçalves fora agredido e morto pela violência do Estado, quando odireito de greve era tratado como ato político subversivo e enquadrado como crime contra a segurança nacional, mas a maioria da CEMDPvotou contra, indeferindo por 4x2.Com a ampliação da Lei em 2004, passando a incorporar os casos de morte em manifestações públicas, o requerimento voltou à pauta e opedido foi deferido por unanimidade na CEMDP.SANTO DIAS DA SILVA (1942 – 1979)Número do processo: 072/02Data e local de nascimento: 22/02/1942, Terra Roxa (SP)Filiação: Laura Amâncio e Jesus Dias da SilvaOrganização política ou atividade: sindicalistaData e local da morte: 30/10/1979, em São Paulo (SP)Relator: André Sabóia MartinsDeferido em: 01/12/2004 por unanimidadeData da publicação no DOU: 07/12/2004Operário metalúrgico, Santo Dias foi morto pela Polícia Militar quando liderava um piquete de greve, em 30/10/1979, em frente à fábricaSilvânia, no bairro de Santo Amaro, zona sul da capital paulista.| 432 |

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