11.07.2015 Views

Direito à Memória e à Verdade - DHnet

Direito à Memória e à Verdade - DHnet

Direito à Memória e à Verdade - DHnet

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADEapreciação do caso, com a edição da nova lei (Lei nº 10.875/2004), a solução deveria ser diferente, pois cabia deferimento mesmo na hipótese deter ocorrido realmente suicídio, versão que nos anos seguintes passaria a receber credibilidade sempre decrescente. A atuação sindical, o envolvimentopolítico, as circunstâncias do “suicídio”, as práticas de prisão sem motivo justo e de violência dos órgãos de segurança não deixavamdúvidas de que o suposto suicídio teria ocorrido na iminência da prisão. O relator concluiu que o sindicalista poderia ter sido preso, torturadoe morto, “ou simplesmente tenha se suicidado, na iminência de ser preso, como tudo leva a crer”, e votou pelo deferimento.EDU BARRETO LEITE (1940-1964)Número do processo: 263/96 e 157/04Filiação: Idê Barreto Leite e Assis Waldemar LeiteData e local de nascimento: 20/08/1940, Dom Pedrito (RS)Organização política ou atividade: sargento do Exército BrasileiroData e local da morte: 13/04/1964, Rio de Janeiro (RJ)Relator: Suzana Keniger Lisbôa (1º e 2º)Deferido em: 31/05/2005 por unanimidade (fora indeferido em 05/05/1998, por 5 a 2)Data da publicação no DOU: 28/06/2005A morte do gaúcho Edu Barreto Leite – 3º sargento do Exército que trabalhava no serviço de Rádio do Ministério da Guerra – apenas 13 diasdepois da deposição de João Goulart, foi anunciada pelas autoridades do novo regime como suicídio. Ele teria se atirado pela janela, poucoantes de agentes de segurança invadirem seu apartamento, na rua Frei Caneca, no Rio de Janeiro. Ao buscar maiores esclarecimentos sobreo ocorrido, porém, seu irmão Danton Barreto Leite ouviu do zelador do prédio uma história diferente. O zelador escutou muitos disparos eruídos de luta corporal dentro do apartamento, testemunhando que Edu foi jogado pela janela. Uma moradora do prédio em frente estavaacordada, com a luz apagada, junto à janela, e repetiu exatamente a mesma versão.Danton Barreto Leite foi avisado da morte por um amigo de Edu, que leu a notícia na imprensa. Na mesma noite, ligou para o Exército atrásde informações. Como ninguém lhe prestasse qualquer esclarecimento, no dia seguinte seguiu de Porto Alegre para o Rio, chegando aoMinistério da Guerra somente depois do enterro. Os militares alegaram não ter avisado a família por desconhecer o endereço, o que é poucoplausível na disciplina tradicional do Exército. Danton foi levado a uma sala de reuniões onde os militares tentaram convencê-lo de que oirmão, “comunista e subversivo”, havia se suicidado, saltando do sétimo andar do prédio onde morava. Sentiu que se não concordasse comaquela versão seria detido, mas não ficou convencido. No dia 15 de abril, esteve no apartamento de Edu, lacrado pelo Exército, e conversoucom algumas pessoas sem se identificar. Nessa ocasião, ouviu do zelador que cinco indivíduos esperavam Edu quando ele chegou à noite.Posteriormente, o Exército nomeou uma equipe para conduzir Danton ao apartamento. O local encontrava-se muito revirado e, segundo anoiva de Edu, também presente na ocasião, faltavam objetos pessoais e a máquina fotográfica. O que mais chamou a atenção do irmão foia porta, com várias perfurações de bala, de fora para dentro, e nenhum vestígio de sangue. No Hospital Souza Aguiar, Danton foi informadode que Edu dera entrada vivo e com fraturas múltiplas no braço esquerdo e nas costelas. O laudo do legista Amadeu da Silva Sales nãoajudou a esclarecer as circunstâncias da morte, determinando apenas que o óbito ocorreu em decorrência de “hematoma retro-peritonialao nível de sigmóide, hematoma da parede vesical”.As autoridades militares abriram inquérito, mas o 5° Distrito Policial apenas registrou o ocorrido. Um documento de 29/07/1964, assinado pelopresidente em exercício do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Washington Vaz de Mello, relata que nos autos do IPM instaurado para apurara responsabilidade de dois integrantes do Exército na morte de Edu havia evidências de que ele fora vítima de um acidente, não de um crime.No relatório para a CEMDP, a relatora observou que o depoimento de Hilton Paulo Cunha Portella, então comandante do Pelotão de InvestigaçõesCriminais do 1° Batalhão de Polícia do Exército, deixava clara a natureza política da morte: Edu era acusado de subversão porpertencer ao chamado “Grupo dos Onze”. Em outubro de 1996, a Comissão Especial decidiu que, na falta de perícia, fotos ou do laudo| 62 |

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!