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o seu tempo - DSpace CEU

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tenda isso necessario para desfazer qualquer impressao má, no animo<br />

de v. ex. a<br />

, mas porque essa asserçao se tem feito mais vezes, e talvez<br />

v. ex. a<br />

ex. ma<br />

esteja persuadido da exactidao d'ella.<br />

A pag. 11, no paragrapho em que se referem as bondades que a<br />

duqueza praticára commigo em urna doença grave que padeci em<br />

Londres, alem do anachronismo que resulta de collocar-se antes<br />

de 1826 um facto que teve logar em 1829, ha urna phrase que faz<br />

objecto da minha rectificaeao. Diz-se que s. ex. a<br />

«chegou até a man-<br />

dar-me os caldos da sua propria mesa (o que é urna verdade por mim<br />

mil vezes apregoada) e sem se lembrar, ou talvez porque se lembrava,<br />

que o enfermo era o mesmo que annos antes governava em Portugal<br />

quando <strong>seu</strong> marido fura exilado e proscripto».<br />

Esta asserçao tem sido feita, como disse, mais vezes; mas pare-<br />

ce-me que nao deveria escrever-se sem exame, só porque se havia<br />

feito. O facto pertence á historia de urna epocha nao muito distante,<br />

e os documentos officiaes d'ella sao públicos. Peraiitta-me v. ex. a<br />

que<br />

eu me defenda aqui de urna imputacáo que me nao cabe, nem é neces-<br />

saria para realçar os actos generosos de urna senhora que habitualmentc<br />

os pratíca.<br />

Na sessao de cortes de 2 de julho de 1821 disse um deputado<br />

«que se Sua Magestade chegasse ao Tejo, se lhe dcclarasse que nSo<br />

permittisse o desembarque de certos homens, que denominara áuli­<br />

cos, etc.; isto porque constava de muitos despachos de diversa natu-<br />

reza, que haviam sido feitos na corte do Rio de Janeiro, os quaes as<br />

cortes nao deviam approvar» (Diario, tomo II, pag. 1408).<br />

As cortes em 3 de julho do mesmo anno mandaram annunciar ao<br />

conde de Sanipaio, presidente da regencia, que a deputacáo da mesma<br />

regencia devia representar a El-Rei a necessidade de nSo permittir o<br />

desembarque de taes pessoas. Na sessao de 9 de julho, o deputado,<br />

que fallara na de 2, expoz a necessidade de indicar ao governo (já<br />

El-Rei reinava e o ministerio estava em funcçoes) que as pessoas que<br />

haviam acompanhado Sua Magestade e a quem se nao permittíra des­<br />

embarcar fossem removidas para diversas térras do reino, a certa dis­<br />

tancia da corte e da costa do mar.<br />

Em consequencia d'esta proposta passou-se ordem das cortes, em 9<br />

de julho, a Monteiro Torres, ministro da marinha, para fazer effectuar<br />

a dita remoçao. Esta ordem está impressa no Diario das cortes e em<br />

todos os jornaes do <strong>tempo</strong>. Foi ella executada nao existindo já a re­<br />

gencia de que eu fora membro (nem t&o pouco era do congresso) e<br />

antes da minha entrada no ministerio, que teve logar em 7 de setem-<br />

bro d'esse anno de 1821; logo eu nao governava em Portugal quando<br />

v. ex. a<br />

foi exilado e proscripto.

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