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o seu tempo - DSpace CEU

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Excellencias, o Duque de Cadaval e o Visconde de Santarem, em cujo<br />

apoio e prompta e indispensavel assistencia está persuadido que pode<br />

inteiramente confiar, neste critico periodo, e de que, ao mesmo <strong>tempo</strong>,<br />

nao admittiráo as delongas usuaes em circumstancias ordinarias, e<br />

reflectindo tambem no estado particular e sitúa cao em que achou a<br />

esquadra de S. M. F.,—julga do <strong>seu</strong> dever declarar positivamente que<br />

lhe será impossivel acceitar o gracioso e lisonjeiro offerecimento de<br />

S. M., se nao tiver a certeza de que o <strong>seu</strong> immediato no commando da<br />

Esquadra será tirado dos offieiaes que acompanharem o Capitao Eliot<br />

de Inglaterra; e, alem d'isso, que todas as ordens futuras e communi-<br />

caçoes relativas, a todos os respeitos, ao equiparaento e movimentos<br />

da Esquadra deveráo ser feitas por um ou outro de Suas Excellencias.<br />

Art. 11.° O Capitao Eliot nao será táo restrictamente limitado, no<br />

emprego do dinheiro que lhe é confiado, que nao gaste algum em ou­<br />

tros artigos da mesma natureza, se julgar absolutamente necessario<br />

fazel-o; porém elle ficará responsavel ao Governo Portuguez pela de­<br />

vida administracáo dos fundos em questáo, conforme os termos ácima<br />

expressados em um sentido geral.<br />

Art. 12.° Alguns artigos supplementares, sobre os quaes será<br />

necessario consultar os sentimentos e opinioes de outros offieiaes a<br />

respeito de tomarem o serviço de S. M. F., háo de ser submettidos<br />

á approvacáo de S. M., e os relativos á paga e sustento que os mari-<br />

nheiros inglezes podem esperar receber, á diatribuicáo do dinheiro<br />

das presas, ás leis e artigos de guerra para governo dos offieiaes e<br />

marinheiros empregados na esquadra, ás pensoes pelas feridas recebi-<br />

das em aecáo e á maneira em que se podem formar os Conselhos de<br />

Guerra, para o processo pelos crimes commettidos na Esquadra.<br />

Seguindo-se entretanto o plano adoptado com os offieiaes inglezes no<br />

serviço militar portuguez, durante a guerra da Península.<br />

Art. 13.° Nesta conformidade, assim como o Capitao Eliot fica<br />

sujeito a estes artigos da Convencáo, da mesma maneira S. Ex. a<br />

o Sr.<br />

Visconde de Santarem, como Ministro e Secretario de Estado dos<br />

Negocios Estrangeiros e em nome de S. M. F., fica obrigado á estri­<br />

cta observancia de todos os artigos d'esta Convençao.<br />

Art. 14.° S. Ex. a<br />

o Sr. Visconde de Santarem, em consequencia dos<br />

poderes que lhe sao concedidos por S. M. F. para arranjar e concluir<br />

este contrato com o Capitao Eliot, subscreve e consente a todos os<br />

artigos nelle especificados, excepto o 10.°, para o qual nao está devi-<br />

damente auctorisado; porém convem que, emqunnto S. M. nao der as<br />

Suas Ordens a este respeito, todas as ordens e correspondencia seráo<br />

dirigidas por S. Ex. a<br />

Henrique Algemon (?) Eliot.<br />

o Duque de Cadaval. — Visconde de Santarem.=

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