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o seu tempo - DSpace CEU

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Art. ll éme<br />

Les porteurs d'obligations auront le droit de nommcr prés du<br />

gouvernement portugais un commissaire qui résidera á Lisbonne pour surveiller<br />

l'exactitude des engagements pris par le gouvernement.<br />

Art. 12 éme<br />

Les bauquiers soussignés seront nommés Banquiers de S. M. Tres-<br />

Fidéle.<br />

Respostas que deu por cscriplo J. L. da Cosía aos arligos supracitados<br />

Preámbulo. — E preciso saber quem sao os banqueiros estabelecidos em Londres,<br />

París, etc.<br />

Artigo 1.° Acho difficultoso fazer-se o contrato sem ir á praça, pois aos possuidores<br />

de acçoes nao se pode negar o direito de as negociarem e venderem, e<br />

assim ellas teráo de ir á praça sem que se ganhe nada em nao irem á mesma logo<br />

desde o principio, antes perdendo-se talvez, porque assim podia haver mais concorrentes.<br />

E, se o emprestimo 6 feito por urna sociedade particular de banqueiros,<br />

a minha opiniao 6 que esta sociedade deve comprar o total do emprestimo, ou ao<br />

menos metade d'elle, e pode negociar depois as acçoes como melhor lhe convier.<br />

Art. 3." As mezadas devem ser iguaes.<br />

Art. 6." As commissoes deverao ser pagas por quarteis; porém o primeiro<br />

quartel deverá ficar em deposito até ao segundo; este até ao terceiro, o terceiro<br />

até ao quarto, sendo entao recebidos os dois últimos como final da transaecáo.<br />

Art. 8.° e 9.° Pertence ao Governo o decidir sobre estes artigos.<br />

Como o crédito do governo pode padecer muito, frustrando-se esta transaecáo<br />

depois de principiada ou realisando-se só em pequeña parte, nao sabendo neste<br />

caso o incoinmodo que o Governo tem com receber essa parte, os inconvenientes<br />

da perda do crédito, por isso acho que se deve proporcionar ao Governo alguma<br />

quantia de certeza de receber, sem falta ao menos metade da somma (sic).<br />

Londres, 11 de julho de 1832.<br />

Officio de J. L. da Cosía ao conde da Louzá<br />

N. 5. — Ill. m0<br />

e ex. m0<br />

sr.— Em data de'21 e 27 do passado, tive a honra de<br />

expor a v. ex.» o estado em que nessas datas se achava o negocio da commissao<br />

que v. ex.*, por ordem de El-Rei N. S., se serviu confiar-me; pelo ultimo d'aquelles<br />

meus officios estará v. ex.» informado de que na ultima conferencia que havia<br />

tido com o meu collega, mr. de Jouffroy e mr. de Haber (este me dizem ser o<br />

nome do outro individuo que mencionei nos officios precedentes), convencionámos<br />

em que, quando elles houvessem considerado as minhas objecçoes, apresentariam<br />

um novo projecto para o discutirmos e concordarmos, entre todos, no que<br />

se devia propor ao Governo para a sua approvacáo.<br />

Desde aquella data até ao dia 4 do corrente nao tendo apparecido proposicáo<br />

nem aviso algum da parte das mesmas pessoas nem do meu collega, fui<br />

nesse dia procural-o para saber se alguma cousa tinham adiantado no sentido<br />

convindo entre nos. Perguntando, pois, ao meu collega se com effeito se tinham<br />

já apresentado as novas clausulas e propostas, respondeu-me que no dia 2 esperava<br />

a jantar mr. de Jouffroy, e que, nao tendo este apparecido, se achava com<br />

cuidado a <strong>seu</strong> respeito, e tinha tencáo de ir ou mandar saber o que era feito<br />

d'elle.

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