11.05.2013 Views

o seu tempo - DSpace CEU

o seu tempo - DSpace CEU

o seu tempo - DSpace CEU

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

DOC. CCLXII<br />

InslrucçOcs para o duque do Fayal, Governador Civil provisorio das Ierras que com o<br />

auxilio da Divisáo expedicionaria, commandada em chefe pelo Tenente General Duque<br />

da Terceira, declararen, a sua fulelidade ao Legitimo Governo de S. N. F. a Senhora<br />

D. Maria II 1<br />

.<br />

Confidencial. — Artigo 1.° Em conselho militar composto do Duque<br />

do Fayal, Duque da Terceira e Vice-Almirante Carlos Ponza a<br />

, se deci­<br />

dirá a bordo, mediando as informaçoes e consultas que parecerem con­<br />

venientes, qual é o ponto em que deve realisar-se o desembarque, com<br />

maior probabilidade de prospero resultado, tendo em vista os requi­<br />

sitos constantes das instrucçoes dadas ao Commandante em Chefe,<br />

Duque da Terceira.<br />

Art. 2.° O Governador Civil provisorio, Duque do Fayal, desembar­<br />

cará com a Divisáo expedicionaria e proclamará logo aos povos, com-<br />

municando-lhes a natureza da sua commissáo e fazendo-lhes conhecer<br />

que nao se lhes leva a guerra, mas a conciliacáo e a paz, tendo por<br />

único fim coadjuvar a manifestacáo da lealdade portugueza á sua Legi­<br />

tima Rainha e á Carta Constitucional da Monarchia, sendo as firmes e<br />

inalteraveis intençoes de S. M. I. o Duque Regente em nome da Rainha<br />

as que se acham consignadas no manifestó de 2 de Janeiro (fevereiro)<br />

de 1832, em cuja escrupulosa execucáo. S. M. I. tem dado como con­<br />

tinuará a dar a Portugal e ao mundo um grande exemplo de constan­<br />

cia e magnanimidade.<br />

Art. 3.° Fará conhecer a todas as classes, por palavras e acçoes,<br />

a immensa distancia que existe entre o Governo da lei e o da usurpa-<br />

cáo e tyrannia. Publicará as leis da extinecáo dos foraes e todas aquellas<br />

com que o Legitimo Governo da Rainha Fidelissima tem beneficiado os<br />

povos, livrando-os de tributos e alcavalas, que pesadamente os oppri-<br />

miam, quando isso lhe pareça conveniente 3<br />

.<br />

Art. 4.° Levará, se for possivel, urna imprensa e as pessoas ne­<br />

cessarias para nesta trabalharem a fim de se fazerem com prompti-<br />

dáo as publicaçoes convenientes, em um diario de providencias, opera-<br />

çoes e noticias.<br />

1<br />

Este documento nao é ainda o definitivo; é apenas um projecto, com cortes<br />

e emendas. Ñas instrucçoes com que o Duque partiu já deve figurar o titulo de<br />

Palmella e nao do Fayal. Comtudo, talvez nao fossem alteradas noutros pontos.<br />

2<br />

3<br />

Napier.<br />

As palavras «quando isso lhe pareça conveniente» foram acrescentadas por<br />

Silva Carvalho.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!