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o seu tempo - DSpace CEU

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A regencia mandava ir a commissáo no caso de aquí se arranja-<br />

rem meios para a expediçao, como dizia no officio ao D. Thomás.<br />

Elle officiava para ella sem ter esses meios certos!!!<br />

9 de marco.—Hoje fui, como representante de Portugal, a um jan-<br />

tar dado ao enviado da Polonia, para celebrar a independencia d'este<br />

paiz. Eu fui o único convidado por Portugal.<br />

21 de marco. — O Imperador brazileiro mandou dar 12:000 libras<br />

para a guarniçao da ilha Terceira, divididas em quatro porçoes, que<br />

começariam em fevereiro d'este anno; disse ao <strong>seu</strong> mordomo mor que<br />

escrevesse a Rothschild, em Londres, para as dar. Assim fez, mas<br />

Rothschild disse que nem tinha fundos do Imperador nem conhecia o<br />

<strong>seu</strong> mordomo mor. Se o Imperador as quizesse dar devéras, podia<br />

dal-as no Rio a um negociante que cá as désse, ou podia mandal-as<br />

dar por Francisco Gomes, como fez para a mana Anna ir para o Rio.<br />

Maberly dava-nos as prestaçoes do emprestimo se o marquez de<br />

Santo Amaro ou o Mattos o quizessem reconhecer como auctorisado para<br />

receber elle depois o que o Brazil nos deve. Nem um nem outro quiz<br />

reconhecel-o, e Mattos entregou todos os papéis que lá tinha, onde já<br />

estava D. Thomás Mascarenhas auctorisado para receber esse dinheiro.<br />

Tudo má fé nos brazileiros.<br />

POLÍTICA DE SILYA CARVALHO<br />

Começa a formar-se o partido Carvalho-Freiré,<br />

que vira a occupar o «juste-milieu»<br />

entre a direita palmellista e a esquerda saldanhista<br />

Já em agosto de 1830 se tinham formado graves suspeitas no espirito de Silva<br />

Carvalho sobre a firmeza e fidelidade da aristocrática regencia da Terceira, na<br />

defeza da constituiçao. Bastavam os exemplos de 1826 a 1828 para justificar as<br />

apprehensoes; mas agora, faltando-lhe o apoio da auctoridade de D. Pedro, nao<br />

iria a regencia sacrificar a Carta á inimiga diplomacia? Os partidos aristocráticos<br />

consideram as constituiçoes mais como um favor dos reis do que como um direito<br />

dos povos : a situaçao era para despertar a maior desconfiança! Era preciso fallar<br />

aos regentes com toda a energía, e obrigal-os a definir precisamente as suas<br />

intençoes. Foi o que Silva Carvalho fez.<br />

Ill. m0<br />

DOC XLVII<br />

Carla de José da Silva Carvalho ao marquez de Palmella<br />

Londres, 15 de agosto de 1830.<br />

e ex. ra0<br />

sr. — Como estou persuadido de que v. ex. a<br />

honra com a sua amisade, e alem d'isso nao tem tido motivo algum<br />

de afFrouxar na confiança que mais de urna vez se dignou declarar<br />

me

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