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o seu tempo - DSpace CEU

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elativa ás assignaturas das apolices do emprestimo, e se assentou que, nao sendo<br />

clausula essencial para a garantía das mesmas apolices a Assignatura Real de<br />

El-Rei Nosso Senhor e a dos <strong>seu</strong>s Ministros e só necessarias as dos agentes<br />

nomeados para conclusáo do contrato e reconhecidas pelos contratadores, como<br />

é expresso no Diploma da Carta de Obrigacáo do mesmo contrato, — basta a minha<br />

assignatura para a confirmacáo da mencionada Carta, que deve ser esculpida ñas<br />

apolices, em cujo caso pode ser a dita minha assignatura tambem por extenso,<br />

conforme a que auctorisou os Diplomas que foram enviados, tanto para segurança<br />

dos contratadores, como para Vossa Senhoria e <strong>seu</strong> adjunto se regularem<br />

neste assuinpto; e assim se deverá praticar, ficando por este meio approvada a<br />

deliberacáo que Vossa Senhoria tomou de mandar abrir a dita minha assignatura.<br />

Como, porém, Sua Magestade se acha actualmente ausente d'esta capital, e<br />

seja necessario decreto que auctorise a minha chancella, nao deve esta clausula<br />

embaraçar o andamento da factura das apolices, que deveráo concluir-se nesta<br />

conformidade; porquanto, trato já de obter a Real Assignatura do decreto conveniente<br />

para este fim.<br />

Se, porém, depois de proposto aos contratadores este incidente, elles nao<br />

queiram annuir, nao se convencendo d'aquillo mesmo que propozeram e ajustaran!<br />

no transumpto da Obrigacáo Geral que enviaram, para servir de sanecáo ao<br />

contrato, nesse caso Vossa Senhoria o participará immediatamente ao Governo<br />

de Sua Magestade, para El-Rei Nosso Senhor tomar a deliberacáo que lhe<br />

parecer.<br />

Occorre-me igualmente ponderar a Vossa Senhoria que, estipulando-se no<br />

contrato o vencimento do juro desde o primeiro de setembro e tendo-se demorado<br />

a conclusáo d'elle, é de toda a justiça que Vossa Senhoria e o <strong>seu</strong> adjunto<br />

tenham em vista este prejuizo da Real Fazenda, instando por que o juro tenha<br />

mais favoravcl principio de vencimento, vista a demora que tem sobrevindo,<br />

estipulando-o desde a entrega do producto da primeira consignacáo.<br />

Lembro tambem a remessa para aqui do contrato sanecionado pelos contratadores,<br />

como foi estipulado no mesmo, como segurança para o Governo de Sua<br />

Magestade. O que participo a Vossa Senhoria para sua intelligencia e do <strong>seu</strong><br />

adjunto, que nesta conformidade se haveráo.<br />

Deus guarde a Vossa Senhoria. = Conde da Louza, D. Diogo. — Sr. Heliodoro<br />

Jacinto de Araujo Carneiro. — Está conforme = Antonio Mazziotti.<br />

Copia da caria escripia de Lisboa, em 20 de novembro de i832,<br />

por Antonio Mazziolli, Ofücial de Gabinete do Ministro dos Negocios da Fazenda<br />

a Joaquim Leocadio da Costa, em Londres<br />

Amigo e senhor. — Hontem era muito noite quando acabei os officios que a<br />

v. s. a<br />

e ao <strong>seu</strong> collega sao dirigidos naquella data, e o correio os esperava para<br />

os entregar, na intelligencia de que o paquete saía esta manhá; agora que houve<br />

a folga de um dia, e que v. s.* verá pelos officios de hoje que lhe seráo presentes,<br />

e que agora acabo, que sao 9 da noite, é que posso ter o gosto de lhe dirigir<br />

estas apressadas regrinhas para lhe communicar, de ordem do ex. m0<br />

sr. conde da<br />

Louzá, que bem desejava elle expressar-se conforme a sua linguagem lh'o dictava,

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