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o seu tempo - DSpace CEU

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dar conta d'ellas, a importancia por intciro das commissoes, consignaçoes, inte­<br />

resses um trinta e dois avos do capital e premio para o pagamento dos dividen­<br />

dos e resgate do emprestimo, como foi estipulado nos artigos sétimo e oitavo,<br />

nono e décimo, urna vez que isto tenha relacao com a importancia que for nego­<br />

ciada em Londres, c como se esta negociacáo fosse feita em París.<br />

Secretaria d'Estado dos Negocios da Fazenda, em 5 de outubro de 1832.=<br />

Conde da Louza, D. Diogo. — Está conforme. = Antonio Mazziotti.<br />

Aviso conlendo novas inslruccóes para II. J. de Araujo Carneiro<br />

Tendo sido presentes a El-Rei Nosso Senhor os officios de v. s.* de 21 e 22<br />

de agosto e de 4 de setembro passados, Houve o Mesmo Augusto Senhor por bem,<br />

por Seu Real Decreto de 2 do corrente, constante da copia junta, Approvar e<br />

Confirmar o Contrato do Emprestimo de quarenta milhoes de francos, debaixo das<br />

condiçoes que v. s.» ajustou com a Casa de J. F. Outrequin e Jauge, de París, e<br />

que directamente dirigiu á Sua Real Presença; e manda remetter a v. s. a<br />

os Di­<br />

plomas, que inclusos achara, constituindo a respousabilidade d'estes Reinos para<br />

com os mutuantes mencionados, a saber: duas copias da Obrigacáo Geral de Sua<br />

Magestade pela importancia do emprestimo sobredito, por mim assignadas e sel­<br />

ladas com o sello das Reaes Armas, e, em triplicado, as condiçoes com que foi<br />

ajustado o mesmo emprestimo por mim assignadas e da referida maneira selladas,<br />

a fim de serem igualmente assignadas por v. s.*, e pelos contratadores nellas repre­<br />

sentados, J. F. Outrequin e Jauge, de París; deveudo reverter para esta corte<br />

um dos sobreditos exemplares originaes das condicóes, depois de competentemente<br />

assiguado, e ficar um em máo dos ditos contratadores com urna das copias da<br />

Obrigacáo Geral, e o outro e a restante copia da referida Obrigacáo Geral ñas<br />

de v. 8. a<br />

e de Joaquim Leocadio da Costa, mencionado na mesma Obrigacáo Geral<br />

de Sua Magestade.<br />

Ordena, outrosim, El-Reí Nosso Senhor que v. s.* com o outro agente Joa­<br />

quim Leocadio da Costa exijam dos referidos contratadores a prompta execucáo<br />

das condiçoes do emprestimo referido, pondo igualmente em pratica, pela parte<br />

que lhes pertence, o que lhes for relativo como agentes incumbidos da mesma<br />

execucáo.<br />

Quanto á minha referenda que deve auctorisar as apolices do emprestimo e<br />

que tem de ser de chancella, em razao da distancia em que me acho do logar em<br />

que téem de ser feitas as mesmas apolices, remetto aqui junto a v. s.», em papel<br />

separado, a rubrica de que uso, cujo cunho deven! ser mandado abrir e ser por<br />

v. s." e pelo outro agente guardado com toda a cautela e segurança necessaria,<br />

para únicamente servir na occasiáo opportuna, da assignatura c referenda das<br />

apolices, para a sua emissao.<br />

El-Rei Nosso Senhor E Servido incumbir a v. s.» e ao outro agente nomeado,<br />

Joaquim Leocadio da Costa, a remessa para Lisboa dos fundos provenientes do<br />

emprestimo, regulando-se esta remessa pelos artigos que lhe dizem respeito ñas<br />

instrucçoes de 14 de abril d'este anno, dividida entre ambos em partes iguaes a<br />

importancia da commissao que pelas mencionadas Instrucçoes foi mandada abo­<br />

nar como premio pelo trabalho da dita remessa.<br />

Sua Magestade confia no zélo de v. 8. a<br />

e no do outro agente nomeado, que se<br />

empregaráo neste Seu Immediato Real Serviço, como é de esperar dos honrados

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