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RICMS-CONS ATÉ DEC 17271-12_TEXTO_COMPILADO - SEFIN

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"valor contábil", "base de cálculo" e na coluna "observações", o valor do imposto cobrado por substituição tributária, por<br />

Unidade da Federação de destino das mercadorias ou da prestação de serviço, separando as destinadas a não<br />

contribuintes.<br />

SEÇÃO IV<br />

DO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE<br />

Art. 3<strong>12</strong>. O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (RECOPE), modelo 3, destina-se à escrituração<br />

dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento correspondente à entrada, à saída, à<br />

produção, bem como às quantidades referentes aos estoques de mercadorias (Convênio S/Nº SINIEF, de 15/<strong>12</strong>/70,<br />

art. 72).<br />

§ 1º O lançamento será feito operação a operação, devendo ser utilizada uma folha para cada espécie, marca, tipo e<br />

modelo de mercadoria.<br />

§ 2º O lançamento será feito nos quadros e nas colunas próprias, da seguinte forma:<br />

1 – quadro “PRODUTO”: identificação da mercadoria, como definida no parágrafo anterior;<br />

2 – quadro “UNIDADE”: especificação da unidade (quilogramas, metros, litros, dúzias, etc.), de acordo com a<br />

legislação do IPI;<br />

3 – quadro “CLASSIFICAÇÃO FISCAL”: indicação da posição, subposição, item e alíquota prevista pela legislação<br />

do IPI.<br />

4 – coluna “DOCUMENTO”: espécie, série, subsérie, número e data do respectivo documento fiscal e/ou documento<br />

de uso interno do estabelecimento, correspondente a cada operação;<br />

5 – coluna “LANÇAMENTO”: número e folha do livro Registro de Entradas (RE) ou Registro de Saídas (RS) em que<br />

o documento fiscal tenha sido lançado, bem com a respectiva codificação contábil e fiscal, quando for o caso.<br />

6 – coluna sob o título “ENTRADAS”:<br />

a) coluna “PRODUÇÃO – NO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO”: quantidade de produto industrializado no próprio<br />

estabelecimento;<br />

b) coluna “PRODUÇÃO – EM OUTRO ESTABELECIMENTO”: quantidade de produto industrializado em outro<br />

estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, com mercadoria anteriormente remetida para esse fim;<br />

c) coluna “DIVERSOS”: quantidade de mercadoria não classificada nas alíneas anteriores, inclusive a recebida de<br />

outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, para industrialização e posterior retorno, consignando-se o fato,<br />

nesta última hipótese, na coluna “OBSERVAÇÕES”;<br />

d) coluna “VALOR”: base de cálculo do IPI, quando a entrada da mercadoria originar crédito desse imposto. Se a<br />

entrada não gerar crédito ou quando se tratar de isenção, imunidade ou outra hipótese de não incidência do mencionado<br />

imposto, será registrado o valor total atribuído à mercadoria;<br />

e) coluna “IPI”: valor do imposto creditado, quando de direito;<br />

7 – coluna sob o título “SAÍDAS”:<br />

a) coluna “PRODUÇÃO – NO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO”: em se tratando de matéria-prima, produto<br />

intermediário e material de embalagem, a quantidade remetida do almoxarifado para o setor de fabricação para<br />

industrialização no próprio estabelecimento, e quando se tratar de produto acabado, a quantidade saída, a qualquer título,<br />

de produto industrializado no próprio estabelecimento;<br />

b) coluna “PRODUÇAO – EM OUTRO ESTABELECIMENTO”: em se tratando de matéria-prima, produto<br />

intermediário e material de embalagem, a quantidade saída para industrialização em outro estabelecimento da mesma<br />

empresa ou de terceiro, quando o produto industrializado deva retornar ao estabelecimento remetente, e quando se tratar<br />

de produto acabado, a quantidade saída, a qualquer título, de produto industrializado em estabelecimento de terceiro;<br />

c) coluna “DIVERSOS”: quantidade de mercadoria saída, a qualquer título, não compreendida nas alíneas anteriores;<br />

d) coluna “VALOR”: base de cálculo do IPI; porém, se a saída estiver amparada por isenção, imunidade ou outra<br />

hipótese de não incidência, será registrado o valor atribuído à mercadoria;<br />

e) coluna “IPI”: valor do imposto, quando devido.<br />

8 – coluna “ESTOQUE”: quantidade em estoque após cada lançamento de entrada ou de saída;<br />

9 – coluna “OBSERVAÇÕES”: anotações diversas.

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