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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Gove
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11441, de 22.12.2004 - DOE 0175, DE
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14290, de 21.05.2009 - DOE 1251, DE
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Art. 2º No interesse da Administra
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§ 1º Equipara-se à saída de que
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2 - abate de árvores e desbastamen
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3 - saída interna ou interestadual
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e) 17% (dezessete por cento) nos de
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14 - multas aplicadas no curso do d
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Parágrafo único. Para fins deste
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) “ALQ. da op. isentada” é o c
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j) o valor das deduções previstas
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a) para fins de cobrança do impost
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II - em cada período de apuração
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III - relativamente à aquisição
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§ 1º O pedido de autorização, d
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desacordo com disposições de Lei
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) de mercadorias sujeitas à substi
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II - o valor do lançamento referen
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Art. 62. O pedido de parcelamento i
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§ 1º Enquanto não assinado o Ter
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e) o contribuinte que receba, dê e
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imposto tenha ocorrido qualquer err
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Art. 87. O sujeito passivo por subs
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XXI - campo 21 - Total do ICMS-ST a
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III - se o contribuinte utilizar si
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CAPÍTULO II DO ESTABELECIMENTO E D
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) o do estabelecimento da concessio
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I - o comerciante e o industrial; I
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1 - os que embora situados no mesmo
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§ 3º Na hipótese do § 2º, send
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II - serão submetidos à diligênc
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- na área do Portal do Contribuint
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V - quando a atividade exercida pel
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Art. 154-D. As comunicações ao co
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§ 2º A alteração dos dados cada
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XVI - Nota Fiscal de Serviço de Co
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§ 6º Constatada fraude na emissã
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a) a 1ª (primeira) e 2ª (segunda)
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§ 3º O pedido para aquisição co
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p) o número de ordem da Nota Fisca
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) a data de recebimento dos produto
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preço, o valor correspondente ao p
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4 - no livro Registro de Saídas (R
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XXXV - Atacadistas de Fumo; (NR dad
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LXXXI - fabricantes de equipamentos
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III - na entrada de sucata de metal
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§ 1º Nota técnica publicada no P
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II - da denegação da Autorizaçã
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gerando arquivos indicando este tip
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§ 3º O Pedido de Cancelamento de
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II - Carta de Correção Eletrônic
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a) falha na recepção ou no proces
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II - emitida, no mínimo, em 2 (dua
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III - a 3ª via: a) nas hipóteses
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m) o número de inscrição estadua
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4 - A autoridade fiscal poderá dis
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Nacional pela Lei nº 10.762, de 11
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IV - a 4ª via ficará fixa ao bloc
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Art. 227-G. Previamente à concess
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II - conterá código de barras, co
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§ 15. As seguintes informações f
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§ 3º A cientificação da recepç
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) dutoviário; c) aéreo; d) ferrov
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§ 5º A concessão de Autorizaçã
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§ 1º O cronograma de que trata es
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§ 2º A empresa prestadora de serv
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Art. 516-K. A intervenção técnic
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c) o endereço, com 79 (setenta e n
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III - no caso de Cupom Fiscal, Nota
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Art. 532-A. O fisco poderá exigir
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SEÇÃO II DAS OPERAÇÕES REALIZAD
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§ 2º O crédito previsto neste ar
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§ 1º O disposto neste artigo some
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§ 1º Na saída da mercadoria do e
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V - mensagem contendo o endereço n
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II - valor de cada contraprestaçã
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I - no campo natureza da operação
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1 - emitir Nota Fiscal em nome do e
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III - O estabelecimento distribuido
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I - valor da mercadoria; II - natur
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§ 4º A Nota Fiscal a que se refer
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§ 4º Todo e qualquer crédito do
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III - lançamento do IPI, se devido
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) natureza da operação: “Outras
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II - entregar a peça à oficina, a
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§ 2º O estabelecimento centraliza
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§ 2º Será admitido o prazo máxi
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Art. 623-F. O disposto neste Capít
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SEÇÃO V DOS CRÉDITOS Art. 631. O
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Art. 642. É diferido o imposto (Le
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Art. 653. Sempre que receber gado e
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SEÇÃO I DO DIFERIMENTO Art. 667.
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II - a estabelecimento localizado e
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§ 5º Da combinação do § 1º e
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I - com relação ao § 2º, caso a
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Alíquota interestadual MVA ajustad
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“Remessa por conta e ordem de ter
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a tabela dos preços sugeridos ao p
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a.d) com alíquota do IPI de 41%, 3
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e) com alíquota do IPI de 20%, 66,
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Art. 706-M. Para controle do fisco,
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§ 3º O disposto no § 2º deste a
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Art. 710. Nas operações interesta
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Art. 718. O eqüino de qualquer ra
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Art. 722-B. Aplicam-se, no que coub
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II - o preço a consumidor final us
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Art. 730-A. O importador que promov
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III - Anexo III: Resumo das Operaç
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) o fornecedor da gasolina “A”
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II - Anexo II, demonstrar as opera
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I - constatação de operações de
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§ 2º A impressão da Autorizaçã
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§ 2º O produtor de carvão vegeta
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a) sem crédito do imposto, se prom
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Art. 777. A saída de mercadoria ou
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II - de conexão, desde que elabore
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§ 1º No aludido termo constará,
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Parágrafo único. O acesso aos sis
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§ 1º Os prazos estabelecidos no i
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§ 1º Apresentado o documento menc
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IV - Certidão Negativa do INSS; V
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Art. 801. O formulário Autorizaç
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c) registrar a Nota fiscal de que t
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a) o contribuinte inscrito deverá
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Art. 815. A mercadoria controlada p
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Art. 816-I. O protocolo de Transfer
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II - enviar, na forma estabelecida
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Art. 818-R. A arrecadação do ICMS
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especial e dos modelos e sistemas a
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TÍTULO VIII DAS INFRAÇÕES E DAS
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a) do valor consignado no documento
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ou dos valores que servem à apura
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XLII - deixar de comunicar ao Fisco
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§ 5º O pagamento do Auto de Infra
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Art. 856. Caracteriza-se também co
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§ 7 o Caso a consulta a que se ref
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CAPÍTULO IV DO LEILÃO Art. 867. A
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CAPÍTULO VI DA CERTIDÃO NEGATIVA
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d) se a consulta for formulada fora
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Art. 906. O crédito total ou parci
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III - com a lavratura de Auto de In
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Art. 930-B. A representação será
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§ 1º A autoridade que determinar
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Art. 962. A decisão de primeira in
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§ 3º A ausência da recomendaçã
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Parágrafo único. A ação penal p
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Art. 2º Fica suspensa a aplicabili