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RICMS-CONS ATÉ DEC 17271-12_TEXTO_COMPILADO - SEFIN

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e) com alíquota do IPI de 20%, 66,42%;<br />

f) com alíquota do IPI de 25%, 63,49%;<br />

g) com alíquota do IPI de 35%, 58,33%.(CV.ICMS 13/03)(NR Dec. 10505-efeitos a partir de 09.04.03)<br />

h) com alíquota do IPI de 9%, 75,60%; (AC pelo Dec.1<strong>12</strong>49, de 16.09.04 – efeitos a partir de 13.08.02 – Conv. ICMS<br />

94/02)<br />

i) com alíquota do IPI de 14%, 70,34%; (AC pelo Dec.1<strong>12</strong>49, de 16.09.04 – efeitos a partir de 13.08.02 – Conv. ICMS<br />

94/02)<br />

j) com alíquota do IPI de 16%, 68,99%; (AC pelo Dec.1<strong>12</strong>49, de 16.09.04 – efeitos a partir de 13.08.02 – Conv. ICMS<br />

94/02)<br />

k) com alíquota do IPI de 13%, 71,04%; (AC pelo Dec.1<strong>12</strong>49, de 16.09.04 – efeitos a partir de 05.11.02 – Conv.<br />

ICMS 134/02)<br />

l) com alíquota do IPI de 6%, 78,01%; (AC pelo Dec.1<strong>12</strong>49, de 16.09.04 – efeitos a partir de 19.08.03 – Conv. ICMS<br />

70/03)<br />

m) com alíquota do IPI de 7%, 77,19%; (AC pelo Dec.1<strong>12</strong>49, de 16.09.04 – efeitos a partir de 19.08.03 – Conv. ICMS<br />

70/03)<br />

n) com alíquota do IPI de 11%, 72,47%; (AC pelo Dec.1<strong>12</strong>49, de 16.09.04 – efeitos a partir de 19.08.03 – Conv.<br />

ICMS 70/03)<br />

o) com alíquota do IPI de <strong>12</strong>%, 71,75%; (AC pelo Dec.1<strong>12</strong>49, de 16.09.04 – efeitos a partir de 19.08.03 – Conv.<br />

ICMS 70/03)<br />

p) com alíquota do IPI de 8%, 76,39%; (AC pelo Dec.1<strong>12</strong>49, de 16.09.04 – efeitos a partir de 24.06.04 – Conv. ICMS<br />

34/04)<br />

q) com alíquota do IPI de 18%, 67,69%. (AC pelo Dec.1<strong>12</strong>49, de 16.09.04 – efeitos a partir de 24.06.04 – Conv.<br />

ICMS 34/04)<br />

r) com alíquota do IPI de 1 %, 80,73%; (AC pelo Dec. 14413, de 17.07.09 – Conv. ICMS 03/09 – efeitos a partir de<br />

<strong>12</strong>.<strong>12</strong>.08)<br />

s) com alíquota do IPI de 3 %, 78,96%; (AC pelo Dec. 14413, de 17.07.09 – Conv. ICMS 03/09 – efeitos a partir de<br />

<strong>12</strong>.<strong>12</strong>.08)<br />

t) com alíquota do IPI de 4%, 78,10%; (AC pelo Dec. 14413, de 17.07.09 – Conv. ICMS 03/09 – efeitos a partir de<br />

<strong>12</strong>.<strong>12</strong>.08)<br />

u) com alíquota do IPI de 5,5%, 76,84%; (AC pelo Dec. 14413, de 17.07.09 – Conv. ICMS 03/09 – efeitos a partir de<br />

<strong>12</strong>.<strong>12</strong>.08)<br />

v) com alíquota do IPI de 6,5%, 76,03%; (AC pelo Dec. 14413, de 17.07.09 – Conv. ICMS 03/09 – efeitos a partir de<br />

<strong>12</strong>.<strong>12</strong>.08)<br />

x) com alíquota do IPI de 7,5%, 75,24%. (AC pelo Dec. 14413, de 17.07.09 – Conv. ICMS 03/09 – efeitos a partir de<br />

<strong>12</strong>.<strong>12</strong>.08)<br />

y) com alíquota do IPI de 1,5%, 80,28%; (AC pelo Dec. 14944, de 03.03.10 - Conv. ICMS 116/09, efeitos a partir de<br />

16/<strong>12</strong>/2009)<br />

z) com alíquota do IPI de 9,5%, 73,69%. (AC pelo Dec. 14944, de 03.03.10 - Conv. ICMS 116/09, efeitos a partir de<br />

16/<strong>12</strong>/2009)<br />

III – remeter listagem contendo especificamente as operações realizadas com base neste Capítulo, no prazo e na<br />

forma estabelecida no art. 701 (NR dada pelo Decreto nº 9730, de 30 de novembro de 2001)<br />

Art. 706-C. Para efeito de apuração das bases de cálculo referidas no item 2 da alínea “b” do inciso I do artigo<br />

anterior: (AC Dec nº 9258, de 07 de novembro de 2000)<br />

I – no valor total do faturamento direto ao consumidor deverá ser incluído o valor correspondente ao respectivo frete;<br />

II – dar-se-á ao Estado do Espírito Santo o mesmo tratamento dispensado aos Estados das Regiões Norte, Nordeste<br />

e Centro-Oeste.

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