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RICMS-CONS ATÉ DEC 17271-12_TEXTO_COMPILADO - SEFIN

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IV – conter o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do impressor do formulário, a data e<br />

a quantidade da impressão, os números de ordem do primeiro e do último formulário impressos, e o número da Autorização<br />

para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF;<br />

V – quando inutilizados antes de se transformarem em documentos fiscais, ser enfeixados em grupos uniformes de<br />

até 200 (duzentos) jogos, em ordem numérica seqüencial, permanecendo em poder do estabelecimento emitente pelo<br />

prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento do ano civil em que ocorreu o fato.<br />

Art. 395. À empresa que possua mais de um estabelecimento neste Estado é permitido o uso de formulário com<br />

numeração tipográfica única para todos os estabelecimentos, desde que destinado à emissão de documentos fiscais do<br />

mesmo modelo. (Convênio ICMS 57/95, cláusula décima quinta) (NR dada pelo Dec.11777, de 29.08.05 – efeitos a partir<br />

de 1º.08.05)<br />

§ 1º A solicitação de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) deverá ser formulada somente pelo<br />

estabelecimento matriz ou, se este se situar em outra unidade da Federação, por estabelecimento localizado neste Estado<br />

e eleito pelo contribuinte.<br />

§ 2º O controle de utilização será exercido no estabelecimento do encomendante e nos dos usuários do formulário<br />

destinado à emissão dos documentos fiscais, mediante lavratura no livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e<br />

Termos de Ocorrências (RUDFTO) dos seguintes termos datados e assinados pelo contribuinte, conforme o caso:<br />

I – no estabelecimento do encomendante:<br />

“Termo de encaminhamento de formulários destinados à emissão dos documentos fiscais: Nos termos do disposto<br />

no artigo 395 do <strong>RICMS</strong>/RO, nesta data enviamos os formulários destinado à emissão dos documentos fiscais de modelo<br />

_______________, série e subsérie ____________, numeração ________ à ________, impressos mediante a autorização<br />

de impressão de documentos fiscais (AIDF) de nº ___________________, ao estabelecimento de razão social<br />

___________________, inscrição no CNPJ(MF) nº ___________________ e inscrição no CAD/ICMS-RO nº<br />

___________________ .”;<br />

II – nos estabelecimentos dos usuários do formulário:<br />

“Termo de recebimento de formulários destinados à emissão dos documentos fiscais: Nos termos do disposto no<br />

artigo 395 do <strong>RICMS</strong>/RO, nesta data recebemos os formulários destinados à emissão dos documentos fiscais de modelo<br />

_______________, série e subsérie ____________, numeração ________ à ________, impressos mediante a autorização<br />

de impressão de documentos fiscais (AIDF) de nº ___________________, concedida ao estabelecimento de razão social<br />

___________________, inscrição no CNPJ(MF) nº ___________________ e inscrição no CAD/ICMS-RO nº<br />

________________ .”.<br />

§ 3º Previamente à utilização de formulário com numeração tipográfica única, conforme previsto no “caput”, deverá<br />

ser apresentada pelo contribuinte comunicação em 2 (duas) vias dirigida à repartição fiscal de jurisdição de cada<br />

estabelecimento envolvido, inclusive a do estabelecimento encomendante, que terão os seguintes destinos, dados pela<br />

repartição fiscal:<br />

I – 1ª via: prontuário da repartição fiscal de jurisdição do estabelecimento envolvido; e<br />

II – 2ª via: contribuinte, como recibo e com indicação da data em que a comunicação houver sido recepcionada.<br />

§ 4º A comunicação exigida no § 3º deste artigo deverá ser apresentada à repartição fiscal de jurisdição de cada<br />

estabelecimento envolvido acompanhada dos seguintes elementos:<br />

I – cópia reprográfica da respectiva Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF); e<br />

II – cópia reprográfica do termo lavrado no livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de<br />

Ocorrências (RUDFTO), conforme previsto no § 2º deste artigo.<br />

§ 5º Qualquer alteração na destinação dos formulários deverá ser comunicada às repartições fiscais de jurisdição de<br />

cada estabelecimento envolvido e acompanhada da respectiva lavratura de termo no livro de Registro de Utilização de<br />

Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO), na forma estabelecida neste artigo.<br />

SUBSEÇÃO II<br />

DA AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO DE FORMULÁRIOS DESTINADOS À<br />

EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS<br />

Art. 396. Os estabelecimentos gráficos somente poderão confeccionar formulários destinados à emissão de<br />

documentos fiscais mediante prévia autorização da repartição fiscal do estabelecimento usuário por meio da Autorização de<br />

Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), nos termos previstos neste Regulamento, salvo no caso do artigo 395, quando a<br />

autorização será dada pela repartição fiscal de jurisdição do estabelecimento encomendante. (Convênio ICMS 57/95,<br />

cláusula décima sexta) (NR dada pelo Dec.11777, de 29.08.05 – efeitos a partir de 1º.10.05)

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