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Dissertação - Mariana dos Reis Santos - Faculdade de Educação ...

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O texto do artigo 8º ainda fez menção a i<strong>de</strong>ia <strong>dos</strong> “especialistas” na<br />

Pedagogia, o que causou insatisfação em gran<strong>de</strong> parte <strong>dos</strong> educadores que<br />

repudiariam as antigas habilitações.<br />

101<br />

Art. 8º - A formação <strong>de</strong> especialistas nas áreas previstas no art. 64 da Lei<br />

nº 9394, <strong>de</strong> 1996, e outras que sejam sugeridas pela realida<strong>de</strong> social e<br />

educacional, será feita exclusivamente para licencia<strong>dos</strong>, conforme<br />

exigências do art. 67 da mesma Lei, em cursos especialmente <strong>de</strong>fini<strong>dos</strong><br />

para este fim.<br />

A proposta ainda apresentou minimalismos que reduziram o campo <strong>de</strong><br />

atuação do pedagogo, somente direcionado ao trabalho com crianças:<br />

Art 3º- O Curso <strong>de</strong> Pedagogia visa à formação <strong>de</strong> licencia<strong>dos</strong> que sejam<br />

capazes <strong>de</strong>: planejar, promover, conduzir, acompanhar e avaliar<br />

processos educativos <strong>de</strong> crianças, nos anos iniciais do Ensino<br />

Fundamental e/ou na <strong>Educação</strong> Infantil, bem como em contextos educativos<br />

não-escolares;<br />

Esse mesmo artigo 3º também apresentou outros termos que induziram a<br />

interpretações conservadoras ou equivocadas acerca do profissional pedagogo,<br />

confundindo a profissão com um assistente social <strong>de</strong> vertente cari<strong>dos</strong>a.<br />

Investigar processos educativos que ocorrem em distintas situações<br />

institucionais – escolares, assistenciais, comunitárias, empresariais ou<br />

outras - com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> planejar, executar, coor<strong>de</strong>nar a execução e<br />

avaliar projetos <strong>de</strong> formação escolar ou <strong>de</strong> educação continuada; <strong>de</strong><br />

participar <strong>de</strong> iniciativas <strong>de</strong> apoio à vida digna <strong>de</strong> i<strong>dos</strong>os, doentes,<br />

pessoas com necessida<strong>de</strong>s educativas especiais, ou <strong>de</strong> crianças,<br />

jovens e adultos priva<strong>dos</strong> <strong>de</strong> ambiente <strong>de</strong> família e moradores <strong>de</strong> rua.<br />

(i<strong>de</strong>m)

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