Dissertação - Mariana dos Reis Santos - Faculdade de Educação ...
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O texto do artigo 8º ainda fez menção a i<strong>de</strong>ia <strong>dos</strong> “especialistas” na<br />
Pedagogia, o que causou insatisfação em gran<strong>de</strong> parte <strong>dos</strong> educadores que<br />
repudiariam as antigas habilitações.<br />
101<br />
Art. 8º - A formação <strong>de</strong> especialistas nas áreas previstas no art. 64 da Lei<br />
nº 9394, <strong>de</strong> 1996, e outras que sejam sugeridas pela realida<strong>de</strong> social e<br />
educacional, será feita exclusivamente para licencia<strong>dos</strong>, conforme<br />
exigências do art. 67 da mesma Lei, em cursos especialmente <strong>de</strong>fini<strong>dos</strong><br />
para este fim.<br />
A proposta ainda apresentou minimalismos que reduziram o campo <strong>de</strong><br />
atuação do pedagogo, somente direcionado ao trabalho com crianças:<br />
Art 3º- O Curso <strong>de</strong> Pedagogia visa à formação <strong>de</strong> licencia<strong>dos</strong> que sejam<br />
capazes <strong>de</strong>: planejar, promover, conduzir, acompanhar e avaliar<br />
processos educativos <strong>de</strong> crianças, nos anos iniciais do Ensino<br />
Fundamental e/ou na <strong>Educação</strong> Infantil, bem como em contextos educativos<br />
não-escolares;<br />
Esse mesmo artigo 3º também apresentou outros termos que induziram a<br />
interpretações conservadoras ou equivocadas acerca do profissional pedagogo,<br />
confundindo a profissão com um assistente social <strong>de</strong> vertente cari<strong>dos</strong>a.<br />
Investigar processos educativos que ocorrem em distintas situações<br />
institucionais – escolares, assistenciais, comunitárias, empresariais ou<br />
outras - com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> planejar, executar, coor<strong>de</strong>nar a execução e<br />
avaliar projetos <strong>de</strong> formação escolar ou <strong>de</strong> educação continuada; <strong>de</strong><br />
participar <strong>de</strong> iniciativas <strong>de</strong> apoio à vida digna <strong>de</strong> i<strong>dos</strong>os, doentes,<br />
pessoas com necessida<strong>de</strong>s educativas especiais, ou <strong>de</strong> crianças,<br />
jovens e adultos priva<strong>dos</strong> <strong>de</strong> ambiente <strong>de</strong> família e moradores <strong>de</strong> rua.<br />
(i<strong>de</strong>m)