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Dissertação - Mariana dos Reis Santos - Faculdade de Educação ...

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com o reconhecimento e a indicação das pessoas da área, chamado <strong>de</strong> “valor moral<br />

e científico”, sendo consi<strong>de</strong>rada uma pessoa conhecedora <strong>dos</strong> problemas do ensino.<br />

Este conselho foi reformulado em 1923, passando a se chamar Conselho<br />

Nacional <strong>de</strong> Instrução, propondo amplas atribuições como a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>senvolvimento e o aperfeiçoamento da instrução pública no Brasil. Em 1925,<br />

ocorreu uma nova reformulação no conselho pela Lei Rocha Vaz, passando a se<br />

chamar Conselho Nacional <strong>de</strong> Ensino, sendo integrado por três seções-conselhos<br />

<strong>de</strong> Ensino Secundário e Superior, Conselho <strong>de</strong> Ensino Artístico e Conselho <strong>de</strong><br />

Ensino Primário e Profissional.<br />

Com a Revolução <strong>de</strong> 1930, novas reformas são introduzidas no setor<br />

educacional e a Lei Francisco Campos extinguiu o Conselho Nacional <strong>de</strong> Ensino,<br />

criando o Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> em caráter consultivo do Ministério da<br />

<strong>Educação</strong> e Saú<strong>de</strong>. A Revolução <strong>de</strong> 30, pela Reforma Francisco Campos (Decreto<br />

nº 19.850, <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1931), também organizou um Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> <strong>Educação</strong><br />

com funções consultivas. (SILVA, 2002, p. 118).<br />

Segundo Teles (2001, p. 4), a Constituição <strong>de</strong> 1934, e, mais tar<strong>de</strong>, a<br />

Constituição <strong>de</strong> 1937 estabelecem a educação como um direito universal e<br />

obrigação <strong>dos</strong> po<strong>de</strong>res públicos. Nesse sentido, a educação adquiriu uma questão<br />

<strong>de</strong> “segurança nacional”. Basea<strong>dos</strong> nessa concepção, o Estado estabeleceu um<br />

conjunto <strong>de</strong> normas para a regulamentação do setor educacional. Destacou-se neste<br />

período as primeiras tentativas <strong>de</strong> organização mais sistematizadas, que se<br />

fortaleceram na <strong>de</strong>fesa <strong>dos</strong> méto<strong>dos</strong> e técnicas <strong>de</strong> ensino, <strong>de</strong> organização <strong>de</strong><br />

tempos e espaços e <strong>de</strong> racionalida<strong>de</strong> na administração <strong>de</strong> sistemas.<br />

No mesmo ano, com o Decreto nº 24.439/34, ampliou-se a representativida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>ste conselho, acrescentando dois representantes do Ensino Comercial. Outra<br />

modificação foi feita mais adiante, com a Lei nº 174, <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1936, que fixou<br />

novas atribuições, entre elas a <strong>de</strong> constituir um órgão colaborador do Po<strong>de</strong>r<br />

Executivo nos assuntos relativos ao ensino e no que dizia respeito à educação e à<br />

cultura.<br />

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