Dissertação - Mariana dos Reis Santos - Faculdade de Educação ...
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com o reconhecimento e a indicação das pessoas da área, chamado <strong>de</strong> “valor moral<br />
e científico”, sendo consi<strong>de</strong>rada uma pessoa conhecedora <strong>dos</strong> problemas do ensino.<br />
Este conselho foi reformulado em 1923, passando a se chamar Conselho<br />
Nacional <strong>de</strong> Instrução, propondo amplas atribuições como a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>senvolvimento e o aperfeiçoamento da instrução pública no Brasil. Em 1925,<br />
ocorreu uma nova reformulação no conselho pela Lei Rocha Vaz, passando a se<br />
chamar Conselho Nacional <strong>de</strong> Ensino, sendo integrado por três seções-conselhos<br />
<strong>de</strong> Ensino Secundário e Superior, Conselho <strong>de</strong> Ensino Artístico e Conselho <strong>de</strong><br />
Ensino Primário e Profissional.<br />
Com a Revolução <strong>de</strong> 1930, novas reformas são introduzidas no setor<br />
educacional e a Lei Francisco Campos extinguiu o Conselho Nacional <strong>de</strong> Ensino,<br />
criando o Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> em caráter consultivo do Ministério da<br />
<strong>Educação</strong> e Saú<strong>de</strong>. A Revolução <strong>de</strong> 30, pela Reforma Francisco Campos (Decreto<br />
nº 19.850, <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1931), também organizou um Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> <strong>Educação</strong><br />
com funções consultivas. (SILVA, 2002, p. 118).<br />
Segundo Teles (2001, p. 4), a Constituição <strong>de</strong> 1934, e, mais tar<strong>de</strong>, a<br />
Constituição <strong>de</strong> 1937 estabelecem a educação como um direito universal e<br />
obrigação <strong>dos</strong> po<strong>de</strong>res públicos. Nesse sentido, a educação adquiriu uma questão<br />
<strong>de</strong> “segurança nacional”. Basea<strong>dos</strong> nessa concepção, o Estado estabeleceu um<br />
conjunto <strong>de</strong> normas para a regulamentação do setor educacional. Destacou-se neste<br />
período as primeiras tentativas <strong>de</strong> organização mais sistematizadas, que se<br />
fortaleceram na <strong>de</strong>fesa <strong>dos</strong> méto<strong>dos</strong> e técnicas <strong>de</strong> ensino, <strong>de</strong> organização <strong>de</strong><br />
tempos e espaços e <strong>de</strong> racionalida<strong>de</strong> na administração <strong>de</strong> sistemas.<br />
No mesmo ano, com o Decreto nº 24.439/34, ampliou-se a representativida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>ste conselho, acrescentando dois representantes do Ensino Comercial. Outra<br />
modificação foi feita mais adiante, com a Lei nº 174, <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1936, que fixou<br />
novas atribuições, entre elas a <strong>de</strong> constituir um órgão colaborador do Po<strong>de</strong>r<br />
Executivo nos assuntos relativos ao ensino e no que dizia respeito à educação e à<br />
cultura.<br />
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