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Dissertação - Mariana dos Reis Santos - Faculdade de Educação ...

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adquiriram feições ainda mais tecnicistas apesar <strong>de</strong> passarem a exercer<br />

basicamente apenas as atribuições opinativas.” (TELES, ob. cit., p. 5)<br />

Assim, o órgão permitiu o fortalecimento da hegemonia privatista mediante o<br />

fechamento <strong>de</strong> acor<strong>dos</strong> políticos, alterando concretamente o perfil da composição<br />

<strong>dos</strong> seus membros, permanecendo tal política até o final da década <strong>de</strong> 70. Nos anos<br />

80, o país recobrou a normalida<strong>de</strong> institucional com a volta da <strong>de</strong>mocracia. Uma<br />

nova constituição foi elaborada em meio a um acirrado, porém <strong>de</strong>mocrático embate<br />

entre as forças políticas conservadoras e progressistas (TELES, ob. cit., p 6).<br />

Inspira<strong>dos</strong> nestes princípios trazi<strong>dos</strong> pela Constituição <strong>de</strong> 1988 e <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>ndo órgãos<br />

colegia<strong>dos</strong> ancora<strong>dos</strong> na autonomia da socieda<strong>de</strong> civil, os conselhos <strong>de</strong> um modo<br />

geral foram sendo modifica<strong>dos</strong> ao longo <strong>dos</strong> anos.<br />

Com a aprovação da Lei <strong>de</strong> Diretrizes e Bases <strong>de</strong> 96, criam-se os Conselhos<br />

Municipais <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> (CME), que se caracterizam por uma composição<br />

colegiada, <strong>de</strong> maneira a agregar profissionais da educação, bem como setores da<br />

socieda<strong>de</strong> civil no espaço.<br />

2.3. CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO: TRAJETÓRIA HISTÓRICA<br />

A presente seção basear-se-á no capítulo Conselho Nacional <strong>de</strong> <strong>Educação</strong>:<br />

<strong>de</strong> aparelho <strong>de</strong> estado a agência <strong>de</strong> empresariamento do ensino superior, <strong>de</strong> autoria<br />

<strong>de</strong> Andréia Ferreira da Silva, pertencente ao livro O empresariamento da educação<br />

superior, com a complementação <strong>de</strong> outras fontes bibliográficas <strong>de</strong> Cunha (1997) e<br />

Cury (2000).<br />

O texto da Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988 não fez referência à existência do<br />

Conselho Nacional <strong>de</strong> <strong>Educação</strong>. No entanto, nas discussões relativas à elaboração<br />

da LDB, após a aprovação da Constituição, foi mencionada a criação e organização<br />

<strong>de</strong> um novo Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> <strong>Educação</strong>. Nesse sentido, o projeto <strong>de</strong> Otávio<br />

Elísio, do mesmo ano, explicitou o nível <strong>de</strong> autonomia financeira e administrativa do<br />

conselho, possuindo até um orçamento próprio para o Congresso Nacional.<br />

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