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Dissertação - Mariana dos Reis Santos - Faculdade de Educação ...

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disputa, sugerir um maior a<strong>de</strong>nsamento teórico na formação do pedagogo, buscando<br />

reforçar uma discussão política mais progressista no processo.<br />

106<br />

Face ao objetivo atribuído ao curso <strong>de</strong> graduação em Pedagogia e ao perfil<br />

do egresso, a sua carga horária será a seguinte: no mínimo 3.200 horas <strong>de</strong><br />

efetivo trabalho acadêmico, sendo pelo menos 300 horas <strong>de</strong>dicadas ao<br />

Estágio Supervisionado em <strong>Educação</strong> Infantil, nos Anos Iniciais do Ensino<br />

Fundamental; pelo menos 2.800 horas <strong>de</strong>dicadas às ativida<strong>de</strong>s formativas<br />

como assistência a aulas, realização <strong>de</strong> seminários, participação na<br />

realização <strong>de</strong> pesquisas, consultas a bibliotecas e centros <strong>de</strong><br />

documentação, visitas a instituições educacionais e culturais, ativida<strong>de</strong>s<br />

práticas <strong>de</strong> diferente natureza, participação em grupos cooperativos <strong>de</strong><br />

estu<strong>dos</strong>; pelo menos 100 horas <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s teórico-práticas <strong>de</strong><br />

aprofundamento em áreas específicas <strong>de</strong> interesse <strong>dos</strong> alunos, por meio,<br />

por exemplo, da iniciação científica, extensão. (BRASIL, 2005e).,<br />

O Parecer nº 5, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2005, foi aprovado por <strong>de</strong>cisão<br />

unânime do CNE, com a mesma redação do parecer anterior, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> novembro a<br />

3 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro. Sobre isso, Saviani (2008) <strong>de</strong>staca que após várias idas e vindas foi<br />

aprovado, em 13 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2005, pelo CNE, o Parecer CNE/CP nº 5/2005<br />

reexaminado pelo Parecer CNE/CP nº 3/2006, aprovado em 21 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2006<br />

e homologado pelo ministro em 10 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2006 (SAVIANI, 2008, p.64).<br />

O texto final da Resolução CNE nº 1/2006 representou um processo intenso<br />

<strong>de</strong> quase 10 anos <strong>de</strong> discussões (1996-2006) e refletiu relações <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r que<br />

consensualizavam um texto flexível, contemplando interesses específicos <strong>de</strong><br />

diferentes instituições <strong>de</strong> educação. Diante <strong>dos</strong> inúmeros pareceres elabora<strong>dos</strong> num<br />

processo <strong>de</strong> intensas disputas no CNE, ressalto a seguinte indagação: Qual<br />

formação e que perfil <strong>de</strong> pedagogo as novas Diretrizes quiseram priorizar nesse<br />

cenário? Este questionamento será discutido a seguir.

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