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Dissertação - Mariana dos Reis Santos - Faculdade de Educação ...

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Na formação <strong>de</strong> docentes e <strong>de</strong> especialistas que pu<strong>de</strong>ssem difundir o ethos<br />

tecnicista nos sistemas municipais e estaduais <strong>de</strong> educação foi alçada a condição <strong>de</strong><br />

priorida<strong>de</strong> política. Se reafirma na formação do curso <strong>de</strong> Pedagogia a dicotomia<br />

entre licenciatura e bacharelado, aparecendo a i<strong>de</strong>ia do especialista numa formação<br />

separada por habilitações, como Administração, Supervisão, Orientação e Inspeção.<br />

A função do pedagogo estaria atrelada a i<strong>de</strong>ia da “fiscalização” e inspeção<br />

frente aos outros profissionais da escola, gerando uma divisão hierárquica e social<br />

do trabalho <strong>de</strong>ntro das instituições, contribuindo com o controle na época ditatorial. A<br />

presença <strong>de</strong> especialistas como os orientadores educacionais, na escola, obe<strong>de</strong>cia<br />

ao viés do aconselhamento voltado para a formação e contenção <strong>de</strong> conflitos <strong>de</strong><br />

caráter subversivo <strong>de</strong>ntro do ambiente escolar 1 .<br />

Assim, as políticas educacionais do regime ditatorial <strong>de</strong>finiram um mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong><br />

formação compartimentado, que dividia a universida<strong>de</strong> em dois espaços: <strong>de</strong> um<br />

lado, a faculda<strong>de</strong> responsável pelos cursos <strong>de</strong> pedagogia e pela formação<br />

pedagógica e, <strong>de</strong> outro, a formação técnica <strong>dos</strong> licencian<strong>dos</strong> nos institutos <strong>de</strong><br />

conteúdo específicos, on<strong>de</strong> se formavam bacharéis e licencia<strong>dos</strong>.<br />

Aguiar (2006, p.18) afirma que, neste mesmo contexto, as reformulações<br />

propostas para os cursos <strong>de</strong> pedagogia encontrar-se-iam numa in<strong>de</strong>finição <strong>dos</strong><br />

conteú<strong>dos</strong> básicos do currículo e na falta <strong>de</strong> especificida<strong>de</strong>s do curso. Por<br />

conseguinte, a pedagogia transformou-se num campo <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> outras<br />

ciências, manifestando a i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> se “treinar pedagogos” para executar tarefas não<br />

escolares.<br />

A Lei nº 5.692/71 menciona o caráter do serviço <strong>de</strong> orientação educacional<br />

voltado para o aconselhamento e a suposta “cooperação” com os professores,<br />

família e comunida<strong>de</strong>. Nesse sentido, o Art. 10 da referida lei afirma a<br />

1 Miriam Grispun (2006, p. 72), em seus estu<strong>dos</strong> <strong>de</strong> orientação educacional, reforça que esse mesmo<br />

especialista assumiria um caráter <strong>de</strong>cisivo na instituição da Lei 5.692, instituindo a obrigatorieda<strong>de</strong><br />

nos estabelecimentos <strong>de</strong> ensino do 1º e 2º grau. O mesmo, através do aconselhamento vocacional,<br />

ofereceria oportunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> escolha <strong>de</strong> uma futura profissão compatível com as necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

mercado <strong>de</strong> trabalho, cumprindo o papel <strong>de</strong> reter uma gran<strong>de</strong> <strong>de</strong>manda do acesso ao ensino<br />

superior.<br />

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